Tributário

Iniciada a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo

Iniciada a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo

Na data de ontem (12.07.2021), foi disponibilizado o portal para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do Município de São Paulo, conforme Decreto n° 60.357, da PMSP. (https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx)

O programa, instituído pela Lei n° 17.557/21, prevê a possibilidade de inclusão de débitos inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, decorrentes do não recolhimento/lançamento de impostos municipais (IPTU, ISS, TFE, TFA TRSS e ITBI), como também de débitos não tributários e saldos de débitos de Processo Administrativo Tributário em andamento no município.

Os benefícios do novo programa de regularização buscam aliviar o setor produtivo e de serviços da Capital e vão desde a redução de 85% dos valores dos juros de mora e 75% da multa para pagamentos à vista, à redução de 60% dos juros de mora e de 50% da multa para pagamento parcelado dos débitos, em até 120 vezes.

É importante destacar que, conforme previsão contida na Lei n° 17.557/21, não deverá ser aberto novo PPI no Município em, no mínimo, 4 anos, o que torna importante a avaliação das oportunidades oferecidas pelo atual programa pelos contribuintes.

A adesão ao programa já pode ser realizada desde ontem (12.07.2021) e se encerrará no dia 29.10.2021, com a ressalva de que, para inclusão de saldo de débitos no contencioso administrativo, a data final será em 15.10.2021.

O Departamento Tributário do Castro Barros está à disposição para qualquer eventual esclarecimento acerca do processo de adesão e prestar todos os auxílios necessários.