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O papel da ANP na regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono

No dia 2 de agosto de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.948/2024, estabelecendo um marco regulatório inovador para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e criando mecanismos de incentivo para o setor.
A nova legislação define três categorias de hidrogênio:
*Hidrogênio de baixa emissão de carbono: Emissões de gases de efeito estufa (GEE) iguais ou inferiores a 7 kg de CO2 por kg de H2.
*Hidrogênio renovável: Produzido a partir de fontes renováveis ou coletado como hidrogênio natural, atendendo ao critério de baixa emissão de carbono.
*Hidrogênio verde: Obtido por eletrólise da água utilizando energia proveniente de fontes renováveis.
A regulamentação imposta pela lei estabelece que a produção de hidrogênio, seus derivados e carreadores no Brasil deverá obter uma autorização específica, concedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa autorização será um requisito essencial para que as atividades relacionadas ao hidrogênio estejam em conformidade com as normas vigentes.
A autorização será restrita a empresas ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras e com sede no País, uma medida que visa assegurar que a produção de hidrogênio no Brasil atenda aos interesses nacionais e siga as melhores práticas de segurança, eficiência e sustentabilidade.
A lei também prevê que, em alguns casos, a autorização poderá ser dispensada. Essas exceções, a serem definidas em regulamentos futuros, poderão considerar aspectos como o volume de hidrogênio produzido e o uso específico do produto, buscando assim estimular a inovação e o desenvolvimento de novos projetos no setor, mantendo um controle regulatório robusto.
A crescente demanda por autorizações exigirá da ANP uma capacidade operacional eficiente. A agência precisará aprimorar sua infraestrutura para garantir processos ágeis e transparentes, evitando problemas de burocracia e lentidão. A falta de recursos humanos é um desafio significativo; o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou um déficit de 353 profissionais na ANP, conforme o Acórdão 817/2024. Essa escassez de pessoal tem impactado diretamente a extensão dos prazos para análise de processos regulatórios, o que pode criar gargalos operacionais à medida que a ANP assume novas responsabilidades. Além de expandir seu quadro de servidores, a ANP deve modernizar seus processos para assegurar que o Brasil possa se destacar no mercado emergente de hidrogênio. A resolução desses problemas é crucial para que a ANP cumpra seu papel de maneira eficaz e contribua para o desenvolvimento sustentável do País.
A atuação da ANP será complementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), especialmente quando a produção de hidrogênio utilizar energia elétrica de fontes renováveis, como solar, eólica ou hidráulica. A Aneel será responsável por regulamentar e fiscalizar a utilização de energia elétrica, garantindo conformidade com normas de eficiência energética e sustentabilidade.
A colaboração entre ANP e Aneel é essencial para criar um ambiente regulatório integrado e coerente. A Lei nº 13.848/2019 destaca a importância dessa cooperação, especialmente pelos artigos 29 e 30, que incentivam a atuação conjunta das agências reguladoras e o intercâmbio de experiências. O Artigo 29 permite a emissão de atos normativos conjuntos para evitar conflitos e fortalecer a regulação setorial. Já o Artigo 30 prevê comitês para o intercâmbio de informações, promovendo uma harmonização regulatória essencial para um ambiente seguro e previsível.
Portanto, a ANP desempenhará um papel vital na regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Para liderar com sucesso nesse mercado emergente, a ANP precisará superar desafios relacionados a recursos humanos e modernizar seus processos, enquanto a colaboração com outras agências será fundamental para garantir uma regulação eficaz e fomentar a inovação e o desenvolvimento sustentável
no setor de hidrogênio.
*Paulo Henrique Spirandeli Dantas é advogado especializado em Infraestrutura e Direito Administrativo do escritório Castro Barros Advogados e escreve periodicamente para a Coluna Legal, do Broadcast Energia.
Os artigos publicados no Broadcast Energia expressam as opiniões e visões de seus autores.