Guia sobre recuperação judicial no agro vai orientar juízes no país
A Corregedoria Nacional de Justiça criou uma espécie de guia para orientar juízes de primeiro grau de todo o país em casos de pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais. Segundo a Corregedoria, os objetivos do protocolo são uniformizar a interpretação e a aplicação das regras em processos do gênero.
O protocolo com as diretrizes é uma resposta ao forte crescimento dos pedidos de recuperação judicial no agro brasileiro. Levantamento da Serasa Experian mostra que, no ano passado, os tribunais receberam, ao todo, 1.990 solicitações de proteção contra credores no agronegócio brasileiro, segundo informou o Valor no início desta semana. O volume, recorde, foi 56,4% maior do que o de 2024.
Para solicitar recuperação judicial, informa o guia, os produtores têm que comprovar que exercem atividade rural há mais de dois anos. Entre outros pontos, a lista de diretrizes inclui ainda plano especial de recuperação para causas de até R$ 4,8 milhões, nomeação de um profissional para realizar a constatação prévia das condições do devedor e a possibilidade de consolidação processual para grupos de produtores rurais.
Além disso, o texto replica trechos da Lei de Falência e Recuperação Judicial (11.101/2005) e reforça os critérios que vedam os pedidos, com a preservação do ato cooperativo e a exclusão de créditos vinculados a Cédulas de Produto Rural (CPR), entre outros. A Corregedoria, que elaborou o guia, é a estrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável por atividades disciplinares e também de orientação de magistrados, tribunais e cartórios de todo o país.
Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (Fonaref) e Comissão Técnica Especial trabalharam no protocolo após pedido de providências do Ministério da Agricultura. O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça do CNJ, assinou na segunda-feira o guia, que leva formalmente o nome de Provimento 2016/2026.
“Esta é uma medida fundamental para equilibrar a preservação da atividade produtiva no campo com a proteção dos direitos dos credores, fortalecendo a estabilidade econômica do setor agropecuário”, escreveu o Fonaref. Procurada, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disse que ainda ia avaliar a norma.
A texto com as diretrizes não é “vinculante”, de aplicação obrigatória, então ainda há margem para interpretação dos juízes nas decisões, mas ele ajuda a esclarecer um assunto que ainda é muito novo no agro brasileiro. O crescimento do número de pedidos de recuperação judicial no setor é um fenômeno recente, e, assim, o instrumento é novidade para muitos magistrados.
“Há pontos que vão gerar discordância, mas, no geral, o guia traz algo muito positivo. Ele vai ajudar a balizar as interpretações dos juízes, e isso reforça a segurança jurídica”, diz Fernanda Kikuti Ramalho, sócia do Castro Barros Advogados, que trabalha em litígios empresariais e reestruturação de clientes do agro.
Para o produtor rural pessoa física comprovar que atua há mais de dois anos no campo, ele terá que apresentar ao juiz documentos como Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), registros contábeis legais, declaração do imposto de renda ou balanço patrimonial. Já a pessoa jurídica poderá comprovar o tempo de atividade com a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Para alguns juristas, essa lista de diretrizes tem prós e contras. Por um lado, as normas formalizam e tornam mais previsíveis os processos de recuperação judicial no campo, mas, por outro, exigem que os produtores rurais tenham mais estrutura e preparo para levar adiante processos do gênero.
“A norma padroniza o procedimento, especialmente quanto à comprovação da atividade rural e à organização das informações contábeis, o que também contribui para orientar a atuação de juízes de primeiro grau, uniformizando a jurisprudência. Por outro lado, evidencia a necessidade de maior profissionalização do produtor”, afirmou Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, especializado no setor.
O texto reforça em quais situações não se pode solicitar recuperação judicial. Ele repete, além disso, que os créditos não sujeitos não poderão entrar na recuperação judicial de produtor sem concordância prévia do credor.
Na lista de créditos que ficam de fora de pedidos de recuperação judicial estão, entre outros, os recursos que os produtores usarem nos três anos anteriores para comprar terras, financiamentos com juros controlados que o produtor já tenha renegociado, CPRs, contratos de cooperativas e patrimônio rural em afetação. A norma prevê a possibilidade de pedido de plano especial de recuperação judicial, desde que o valor da causa seja inferior a R$ 4,8 milhões.
O guia esclarece a norma que exige que o produtor rural apresente um laudo técnico, feito por um terceiro, para atestar as condições operacionais da sua atividade, como o estado do maquinário, das instalações, e declarar as garantias constituídas sobre as safras presentes e futuras ou sobre o rebanho. Na declaração, será preciso informar a perspectiva de colheita no ciclo vigente ou da produção pecuária.
Na avaliação de Renato Buranello, sócio do VBSO Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), as diretrizes chegam em boa hora e poderão ter efeitos rápidos. “Essa orientação jurídica era muito necessária. Vários casos poderiam ser corrigidos e reorganizados sem a recuperação judicial”, disse ele.
Para Rodrigo Spinelli, sócio do BBMOV Advogados e especialista em recuperação e reestruturação de empresas, o guia tem elementos positivos. Mas, em alguns aspectos, diz o advogado, o texto acaba indo além do que já está na legislação e na jurisprudência.
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