Agronegócio
Valor Econômico

Guia sobre recu­pe­ra­ção judi­cial no agro vai ori­en­tar juí­zes no país

Com pro­to­colo, Cor­re­ge­do­ria Naci­o­nal de Jus­tiça quer auxi­liar magis­tra­dos e uni­for­mi­zar a apli­ca­ção de regras em pro­ces­sos do gênero

A Cor­re­ge­do­ria Naci­o­nal de Jus­tiça criou uma espé­cie de guia para ori­en­tar juí­zes de pri­meiro grau de todo o país em casos de pedi­dos de recu­pe­ra­ção judi­cial fei­tos por pro­du­to­res rurais. Segundo a Cor­re­ge­do­ria, os obje­ti­vos do pro­to­colo são uni­for­mi­zar a inter­pre­ta­ção e a apli­ca­ção das regras em pro­ces­sos do gênero.

O pro­to­colo com as dire­tri­zes é uma res­posta ao forte cres­ci­mento dos pedi­dos de recu­pe­ra­ção judi­cial no agro bra­si­leiro. Levan­ta­mento da Serasa Expe­rian mos­tra que, no ano pas­sado, os tri­bu­nais rece­be­ram, ao todo, 1.990 soli­ci­ta­ções de pro­te­ção con­tra cre­do­res no agro­ne­gó­cio bra­si­leiro, segundo infor­mou o Valor no iní­cio desta semana. O volume, recorde, foi 56,4% maior do que o de 2024.

Para soli­ci­tar recu­pe­ra­ção judi­cial, informa o guia, os pro­du­to­res têm que com­pro­var que exer­cem ati­vi­dade rural há mais de dois anos. Entre outros pon­tos, a lista de dire­tri­zes inclui ainda plano espe­cial de recu­pe­ra­ção para cau­sas de até R$ 4,8 milhões, nome­a­ção de um pro­fis­si­o­nal para rea­li­zar a cons­ta­ta­ção pré­via das con­di­ções do deve­dor e a pos­si­bi­li­dade de con­so­li­da­ção pro­ces­sual para gru­pos de pro­du­to­res rurais.

Além disso, o texto replica tre­chos da Lei de Falên­cia e Recu­pe­ra­ção Judi­cial (11.101/2005) e reforça os cri­té­rios que vedam os pedi­dos, com a pre­ser­va­ção do ato coo­pe­ra­tivo e a exclu­são de cré­di­tos vin­cu­la­dos a Cédu­las de  Pro­duto Rural (CPR), entre outros. A Cor­re­ge­do­ria, que ela­bo­rou o guia, é a estru­tura do Con­se­lho Naci­o­nal de Jus­tiça (CNJ) res­pon­sá­vel por ati­vi­da­des dis­ci­pli­na­res e tam­bém de ori­en­ta­ção de magis­tra­dos, tri­bu­nais e car­tó­rios de todo o país.

Fórum Naci­o­nal de Recu­pe­ra­ção Empre­sa­rial e Falên­cia (Fona­ref) e Comis­são Téc­nica Espe­cial tra­ba­lha­ram no pro­to­colo após pedido de pro­vi­dên­cias do Minis­té­rio da Agri­cul­tura. O minis­tro Mauro Camp­bell Mar­ques, cor­re­ge­dor naci­o­nal de Jus­tiça do CNJ, assi­nou na segunda-feira o guia, que leva for­mal­mente o nome de Pro­vi­mento 2016/2026.

“Esta é uma medida fun­da­men­tal para equi­li­brar a pre­ser­va­ção da ati­vi­dade pro­du­tiva no campo com a pro­te­ção dos direi­tos dos cre­do­res, for­ta­le­cendo a esta­bi­li­dade eco­nô­mica do setor agro­pe­cu­á­rio”, escre­veu o Fona­ref. Pro­cu­rada, a Con­fe­de­ra­ção da Agri­cul­tura e Pecu­á­ria do Bra­sil (CNA) disse que ainda ia ava­liar a norma.

A texto com as dire­tri­zes não é “vin­cu­lante”, de apli­ca­ção obri­ga­tó­ria, então ainda há mar­gem para inter­pre­ta­ção dos juí­zes nas deci­sões, mas ele ajuda a escla­re­cer um assunto que ainda é muito novo no agro bra­si­leiro. O cres­ci­mento do número de pedi­dos de recu­pe­ra­ção judi­cial no setor é um fenô­meno recente, e, assim, o ins­tru­mento é novi­dade para mui­tos magis­tra­dos.

“Há pon­tos que vão gerar dis­cor­dân­cia, mas, no geral, o guia traz algo muito posi­tivo. Ele vai aju­dar a bali­zar as inter­pre­ta­ções dos juí­zes, e isso reforça a segu­rança jurí­dica”, diz Fer­nanda Kikuti Rama­lho, sócia do Cas­tro Bar­ros Advo­ga­dos, que tra­ba­lha em lití­gios empre­sa­ri­ais e rees­tru­tu­ra­ção de cli­en­tes do agro.

Para o pro­du­tor rural pes­soa física com­pro­var que atua há mais de dois anos no campo, ele terá que apre­sen­tar ao juiz docu­men­tos como Livro Caixa Digi­tal do Pro­du­tor Rural (LCDPR), regis­tros con­tá­beis legais, decla­ra­ção do imposto de renda ou balanço patri­mo­nial. Já a pes­soa jurí­dica poderá com­pro­var o tempo de ati­vi­dade com a apre­sen­ta­ção da Escri­tu­ra­ção Con­tá­bil Fis­cal (ECF).

Para alguns juris­tas, essa lista de dire­tri­zes tem prós e con­tras. Por um lado, as nor­mas for­ma­li­zam e tor­nam mais pre­vi­sí­veis os pro­ces­sos de recu­pe­ra­ção judi­cial no campo, mas, por outro, exi­gem que os pro­du­to­res rurais tenham mais estru­tura e pre­paro para levar adi­ante pro­ces­sos do gênero.

“A norma padro­niza o pro­ce­di­mento, espe­ci­al­mente quanto à com­pro­va­ção da ati­vi­dade rural e à orga­ni­za­ção das infor­ma­ções con­tá­beis, o que tam­bém con­tri­bui para ori­en­tar a atu­a­ção de juí­zes de pri­meiro grau, uni­for­mi­zando a juris­pru­dên­cia. Por outro lado, evi­den­cia a neces­si­dade de maior pro­fis­si­o­na­li­za­ção do pro­du­tor”, afir­mou Edu­ardo Dia­man­tino, sócio do Dia­man­tino Advo­ga­dos Asso­ci­a­dos, espe­ci­a­li­zado no setor.

O texto reforça em quais situ­a­ções não se pode soli­ci­tar recu­pe­ra­ção judi­cial. Ele repete, além disso, que os cré­di­tos não sujei­tos não pode­rão entrar na recu­pe­ra­ção judi­cial de pro­du­tor sem con­cor­dân­cia pré­via do cre­dor.

Na lista de cré­di­tos que ficam de fora de pedi­dos de recu­pe­ra­ção judi­cial estão, entre outros, os recur­sos que os pro­du­to­res usa­rem nos três anos ante­ri­o­res para com­prar ter­ras, finan­ci­a­men­tos com juros con­tro­la­dos que o pro­du­tor já tenha rene­go­ci­ado, CPRs, con­tra­tos de coo­pe­ra­ti­vas e patri­mô­nio rural em afe­ta­ção. A norma prevê a pos­si­bi­li­dade de pedido de plano espe­cial de recu­pe­ra­ção judi­cial, desde que o valor da causa seja infe­rior a R$ 4,8 milhões.

O guia escla­rece a norma que exige que o pro­du­tor rural apre­sente um laudo téc­nico, feito por um ter­ceiro, para ates­tar as con­di­ções ope­ra­ci­o­nais da sua ati­vi­dade, como o estado do maqui­ná­rio, das ins­ta­la­ções, e decla­rar as garan­tias cons­ti­tu­í­das sobre as safras pre­sen­tes e futu­ras ou sobre o reba­nho. Na decla­ra­ção, será pre­ciso infor­mar a pers­pec­tiva de colheita no ciclo vigente ou da pro­du­ção pecu­á­ria.

Na ava­li­a­ção de Renato Bura­nello, sócio do VBSO Advo­ga­dos e pre­si­dente do Ins­ti­tuto Bra­si­leiro de Direito do Agro­ne­gó­cio (IBDA), as dire­tri­zes che­gam em boa hora e pode­rão ter efei­tos rápi­dos. “Essa ori­en­ta­ção jurí­dica era muito neces­sá­ria. Vários casos pode­riam ser cor­ri­gi­dos e reor­ga­ni­za­dos sem a recu­pe­ra­ção judi­cial”, disse ele.

Para Rodrigo Spi­nelli, sócio do BBMOV Advo­ga­dos e espe­ci­a­lista em recu­pe­ra­ção e rees­tru­tu­ra­ção de empre­sas, o guia tem ele­men­tos posi­ti­vos. Mas, em alguns aspec­tos, diz o advo­gado, o texto acaba indo além do que já está na legis­la­ção e na juris­pru­dên­cia.

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