Atualizações referentes à constitucionalidade da CIDE-Remessas
Nas últimas semanas, foram opostos embargos de declaração no RE nº 928.943 – Tema 914, que trata da constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre as remessas ao exterior, instituída pela Lei nº 10.168/2000.
No julgamento de mérito, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei nº 10.168/2000, consolidando o entendimento de que a CIDE possui incidência ampla, alcançando contratos de serviços técnicos, administrativos e royalties, ainda que não envolvam transferência de tecnologia.
A Scania Latin América LTDA., parte recorrente, apresentou embargos alegando omissões e contradições no acórdão, especialmente quanto à ausência de referibilidade entre a materialidade da contribuição e a finalidade da intervenção estatal. A empresa sustenta que o STF teria ampliado indevidamente o alcance da CIDE para remessas sem conteúdo tecnológico, violando os limites da lide e o princípio do dispositivo. Requer também a modulação dos efeitos da decisão e a preservação dos contribuintes amparados por decisões ou entendimentos anteriores (Tema 495).
Também apresentaram embargos as entidades ABTA, ABERT, ANJ e SNEL, como amici curiae, apontando omissões relevantes quanto à incidência da CIDE sobre direitos autorais. As associações argumentam que a tese fixada extrapolou os limites do caso concreto e pedem que o STF delimite o alcance do precedente, esclarecendo que direitos autorais não se enquadram na hipótese de incidência da contribuição.
O julgamento dos embargos será decisivo para definir o alcance da CIDE e eventuais limites à aplicação retroativa da decisão, com potenciais impactos sobre empresas que realizam pagamentos ao exterior por uso de tecnologia, softwares e serviços técnicos.
Por fim, ressalta-se que, até o momento, não foi abordada questão relevante já suscitada por diversas empresas: a possibilidade de excluir o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da base de cálculo da CIDE, considerando que tal montante não representa efetiva remessa ao exterior.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.