Caberá ao STJ dar a última palavra sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS (Controvérsia nº 726)

Em 6 de junho de 2025, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Min. Rogério Schietti Cruz, destacou a Controvérsia nº 726 para definir se o valor do ICMS-DIFAL pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A questão poderá ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nº 2.174.178/SC, 2.174.697/RS e 2.181.166/SP), caso a 1ª Seção aprove a afetação.
Em tempos pretéritos, o STJ deixou analisar recursos sobre o tema por entender que a natureza da discussão seria constitucional. Entretanto, em recente julgado (Tema nº 1.098/STF – RE 1.258.842), o STF definiu que a matéria é infraconstitucional, entregando, com isso, a última palavra ao STJ.
A matéria possui alta relevância jurídica e impacto econômico, pois envolve a definição da base de cálculo de contribuições federais (PIS e COFINS) em operações interestaduais sujeitas ao ICMS-DIFAL. A Procuradoria-Geral da República e as partes envolvidas nos processos destacados manifestaram-se favoravelmente à afetação. Os processos serão distribuídos a um relator, que examinará a proposta de afetação, e, caso concorde, submeterá a Controvérsia a aprovação da 1ª Seção.