Tributário

Câmara dos Deputados aprova o PL nº 1.026/2024, que altera a Lei do PERSE

Câmara dos Deputados aprova o PL nº 1.026/2024, que altera a Lei do PERSE

No dia 23 de abril de 2024, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.026/2024, que propõe alterações na Lei nº 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O texto segue para a apreciação do Senado Federal.

A Lei do PERSE foi promulgada em virtude da crise global ocasionada pela Covid-19, com o objetivo de mitigar os prejuízos causados neste período para empresas do setor de eventos aa partir da concessão de benefícios fiscais. Dentre estes incentivos está alíquota zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS pelo prazo 60 meses.

No dia 30 de maio de 2023, foi publicada a Lei nº 14.592/2023, que promoveu alterações na Lei do PERSE e limitações à aplicação dos benefícios fiscais concedidos pela Lei. Contudo, o Governo Federal, objetivando reduzir os níveis de renúncia fiscal, publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que propunha a extinção do PERSE a partir de 01/04/2024, com a reoneração gradual dos tributos incentivados.

Diante das reações contrárias ao Governo pelo setor de eventos e pelo Congresso Nacional, decidiu-se pela tramitação do tema através do PL nº 1.026/24, que traz diversas alterações na Lei do PERSE, como a redução dos setores da economia elegíveis para o benefício e a extinção do benefício após atingido o custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, de no máximo de R$ 15.000.000.000,00.

Pelo texto do PL, o benefício da alíquota zero terá o custo fiscal de gasto tributário máximo fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, em R$ 15.000.000.000,00, o qual será demonstrado pela RFB em relatórios bimestrais de acompanhamento. Com isso, estará extinto o benefício a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo em audiência pública do Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.

Além disso, o Projeto determina que apenas poderão fruir do benefício aas empresas que tiverem os CNAE descritos como atividades principais ou preponderantes, requisito que não estava expresso na legislação até então.

Por fim, considerando que a MP nº 1.202/2023 permanece em vigor, os contribuintes deverão avaliar se continuam ou não com o recolhimento dos tributos nos termos do normativo. Caso o PL seja convertido em Lei, os valores referentes a PIS/COFINS e CSLL, se pagos, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou ressarcidas em espécie mediante solicitação.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.