Câmara dos Deputados aprova texto final da PEC 45/19, que trata da reforma tributária
No dia 06 de julho de 2023, foi aprovado pelos dois turnos da Câmara dos Deputados o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, que trata da reforma tributária.
O ponto focal da proposta é a criação do Imposto sobre Valor Agregado – IVA dual da seguinte forma: Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (que substitui o PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação) e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (que substitui o ICMS e ISS). Além disso, a criação do Imposto Seletivo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de competência federal.
O texto final trouxe poucas alterações frente ao substitutivo trazido pelo Relator da Reforma, Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Destacamos abaixo alguns dos pontos mais relevantes da proposta:
- Corte de 60% da alíquota reduzida do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para determinados bens e serviços e inclusão de novos setores beneficiários (ex: educação, saúde, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas etc.);
- O IBS será cobrado no Estado ou Município de destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço for consumido. Diante desta alteração, foi proposta a transição com duração de 50 anos (2029 a 2078) para não comprometer as receitas públicas atualmente assumidas pelos entes.
- Criação do Conselho Federativo, que irá gerir o IBS, e apresentação de regras;
- Criação de Fundo de Desenvolvimento Regional, para reduzir as desigualdades regionais;
- Cesta básica nacional com alíquota zero para o IVA dual;
- Produtores rurais pessoa física ou jurídica que registrarem receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00 poderão optar por não ser contribuintes da CBS e do IBS;
A transição completa do sistema tributário deverá ocorrer entre 2026 e 2032, para que os tributos sejam extintos em 2033. Nesse tempo, a alíquota do IVA dual (CBS e IBS) será aplicada de forma a manter a carga tributária atual.
O Relator Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) propõe que, a partir de 2026, a CBS possua alíquota teste de 0,9% e o IBS de 0,1%. Contudo, as alíquotas unificadas apenas serão determinadas após estudos da Receita Federal do Brasil (RFB).
Deste modo, a partir de 2027 serão extintos o PIS e a COFINS e a alíquota do IPI será reduzida a zero, exceto aos produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) em 31 de maio de 2023, como forma de manter o incentivo dado à região. Já em 2029 até 2032, será realizada a redução escalonada do ICMS e do ISS e a redução de benefícios fiscais concedidos por estes entes federativos. Em 2033, o ICMS e ISS serão extintos.
Por fim, importante destacar que a proposta também trouxe algumas alterações do IPVA, ITCMD e IPTU.
Neste momento, o texto será encaminhado à aprovação do Senado Federal.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.