Confira a lista de Temas que foram afetados em 2025 para julgamento no rito dos Recursos Repetitivos e que podem ter o mérito analisado em breve

O STJ já afetou em 2025 diversas discussões tributárias para que o julgamento de mérito seja realizado sob a sistemática dos Repetitivos. O julgamento dos Temas, como são chamados, gera teses vinculantes que devem ser aplicadas por todos os tribunais do país em casos que sejam idênticos.
É importante observar que o STJ frequentemente modula os efeitos das decisões relativas ao julgamento dos Temas. Nesses casos, o ajuizamento antecipado de ações judiciais (ou seja, realizado antes da efetiva análise de mérito do Tema) pode ser o único meio de garantir a aplicação retroativa de teses favoráveis aos contribuintes.
O Castro Barros Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes na adoção da melhor estratégia preventiva no atual cenário de consolidação de precedentes qualificados.
Confira a lista dos Temas afetados nesse primeiro semestre do ano:
- Tema 1350: Decidir se a Fazenda Pública pode alterar a CDA até a sentença nos embargos à execução fiscal, incluindo ou modificando fundamentos legais do crédito tributário;
- Tema 1342: Discute-se se a remuneração paga a aprendizes (contrato de aprendizagem) compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, incluindo GIIL-RAT e contribuições destinadas a terceiros;
- Tema 1339: Decidir se postos de combustíveis podem manter créditos de PIS/COFINS sobre compras realizadas entre a vigência da LC 192/2022 e 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022;
- Tema 1335: Definir se ganhos decorrentes de correção monetária sobre aplicações financeiras, que apenas recompõem valor pela inflação, devem entrar na base do PIS e da COFINS;
- Tema 1334: Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS;
- Tema 1323: Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa;
- Tema 1319: Possibilidade deduzir JCP do IRPJ e da CSLL no exercício em que foram apurados, mesmo que a deliberação para pagamento ocorra em exercício posterior;
- Tema 1312: Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido;
- Tema 1304: Definir a possibilidade de excluir ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, com base no conceito de “valor da operação” previsto na legislação tributária.