Confira as Controvérsias tributárias afetadas no primeiro semestre de 2025 e que aguardam aprovação da 1ª Seção sobre o julgamento do mérito no rito dos Recursos Repetitivos (Temas)

As Controvérsias abaixo foram destacadas pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Min. Rogério Schietti Cruz, e, caso aprovadas em votação a ser realizada pela 1ª Seção, terão o mérito analisado sob o rito dos Recursos Repetitivos (por meio de Temas), formando teses que vinculam todos os Tribunais Brasileiros.
- Controvérsia 726: Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-DIFAL da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
- Controvérsia 720: Possibilidade de cumprimento ou liquidação de sentença em mandado de segurança, visando à restituição ou compensação de indébito tributário por meio de precatório ou RPV, à luz da Súmula 461/STJ;
- Controvérsia 718: Validade da cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte, antes da entrada em vigor da LC nº 190/2022, com base na LC nº 87/1996;
- Controvérsia 711: Direito ao crédito de ICMS sobre insumos classificados como de uso ou consumo próprio do estabelecimento, ainda que empregados no processo produtivo sem integração ao produto final;
- Controvérsia 706: Possibilidade de equiparação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) à GIA-DIFAL, para fins de constituição do crédito tributário;
- Controvérsia 704: Direito ao creditamento de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de bens ou serviços, conforme alterações promovidas pela Lei nº 14.592/2023;
- Controvérsia 693: Definição do momento de ocorrência do fato gerador de IRPJ e CSLL, em casos de repetição de indébito ou reconhecimento do direito à compensação, especialmente quando os créditos ainda são considerados ilíquidos – Caso afetado ao rito dos recursos repetitivos, mas ainda sem número de tema.