Tributário

Congresso Nacional aprova o PLP 68/2024, que regulamenta reforma tributária

Congresso Nacional aprova o PLP 68/2024, que regulamenta reforma tributária

No dia 17 de dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou em definitivo o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), criados pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).

As alterações promovidas por este projeto poderão resultar em um aumento da alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para até 28,5%. Contudo, a proposta estabelece uma trava de 26,5%, a ser alcançada mediante a revisão de benefícios fiscais setoriais.

Dentre as principais alterações promovidas no texto final do PLP 68/2024, destacamos as seguintes:

  • Medicamentos, Dispositivos Médicos e Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência: (i) Redução a zero das alíquotas para medicamentos destinados ao tratamento de doenças como câncer, AIDS, doenças negligenciadas e diabetes; (ii) Inclusão com redução de alíquotas de 60%, beneficiando diretamente os produtos de Home Care (tratamento doméstico de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida) e serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica;
  • Redução de alíquotas 40% para transportes coletivos rodoviários, intermunicipais e interestaduais, além de ferroviários, hidroviários, aéreos regionais e transporte de cargas aéreas regionais;
  • Inclusão dos serviços de telecomunicações, como internet e telefonia, no programa de Cashback, beneficiando consumidores de serviços essenciais;
  • Garantia de crédito imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital. O detalhamento das condições e prazos será definido por Ato Conjunto entre o Executivo da União e o Comitê Gestor;
  • Vedação de Créditos para Bens de Uso e Consumo Pessoal, que abrange operações com bens como joias, bebidas alcoólicas, tabaco, armas, bens recreativos e combustíveis, visando evitar deduções não vinculadas diretamente às atividades econômicas;
  • Bens Imóveis: (i) Regime Específico para operações de construção, incorporação, parcelamento do solo, alienação, locação, arrendamento, administração e intermediação de bens imóveis; (ii) Pessoas físicas serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS caso a receita total com essas operações tenha excedido R$ 240.000 no ano-calendário anterior ou envolvam mais de três imóveis distintos; (iii) Descontos de R$ 100.000 por imóvel residencial novo e de R$ 30.000 por lote residencial, além de uma dedução de R$ 600 por imóvel destinado a uso residencial; (iv) Reduções alíquotas em até 70% para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento, e de 50% para outras atividades, como construção civil, administração e intermediação de imóveis; (v) Tributação pelo Regime de Caixa; (vi) Operações iniciadas antes de 1º de janeiro de 2029 poderão optar por regimes especiais.
  • O recolhimento do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transmissão de energia elétrica exclusivamente em operações específicas. Serão responsáveis pelo recolhimento do IVA conforme o ambiente em que realizada a operação de geração, distribuição ou comercialização: (i) Mercado Cativo – distribuidora; (ii) Mercado Livre de Energia – alienante; e (iii) Multilateral – adquirente consumidor.
  • Cesta Básica: Foram mantidos carnes e queijos, acrescentando-se erva mate à alíquota zero. A nova redação ainda conta com vários tipos de farinhas, massas e fórmulas proteicas, além da tapioca. No que toca aos beneficiados com redução de 60%, foram acrescidos biscoitos, bolachas, óleos de milho (não mais na redução total) e água mineral.
  • Manutenção de benefícios competitivos e créditos presumidos específicos para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), garantindo 6% de crédito presumido de CBS para todos os produtos lá industrializados e 100% do crédito do IBS na saída da produção da indústria incentivada na Zona Franca para o restante do território nacional.
  • Dentre os bens abrangidos no regime de Substituição Tributária estão as Bebidas alcoólicas, águas minerais, refrigerantes, cigarros e derivados do fumo. Ainda não há previsão da forma de aplicação do regime de Substituição Tributária para o IVA.
  • A implantação do Split Payment será realizada de forma gradual, com prioridade para instrumentos eletrônicos de pagamento no varejo;
  • Imposto Seletivo: (i) Inclusão de armas e munições na incidência do Imposto Seletivo, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública; (ii) Determinação de apuração mensal e possibilidade de pagamento via split payment; (iii) IS incidirá no momento de extração de minérios, independentemente da destinação, mas deixou de incidir no momento da exportação, como constava na versão aprovada inicialmente pela Câmara.

Com as modificações feitas no Projeto, o relator Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirma que a carga tributária será reduzida em 0,7% para todos os brasileiros.

Após a consolidação do texto final do PLP 68/2024, o Projeto seguirá para sanção presidencial.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.