Congresso Nacional derruba aumentos no IOF

Foi publicado hoje, dia 27.06.2025, no Diário Oficial da União, o Decreto Legislativo nº 176/2025, que susta os efeitos dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, editados pelo Poder Executivo entre maio e junho de 2025. Esses decretos haviam promovido alterações no Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), incluindo majorações significativas nas alíquotas em diversas operações.
Após intensa repercussão negativa em diversos setores da economia, diante do aumento da carga tributária, e de questionamentos sobre a utilização do IOF como instrumento arrecadatório, em desacordo com sua natureza de imposto regulatório, a Câmara dos Deputados aprovou a derrubada dos referidos decretos, medida que foi posteriormente confirmada pelo Senado Federal.
Com a publicação do Decreto Legislativo, fica restabelecida a redação anterior do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF. Desse modo, voltam a valer as alíquotas que estavam em vigor antes das alterações promovidas pelos referidos decretos. Além das alíquotas, todas as alterações promovidas pelos decretos, como a polêmica incidência do IOF nas operações de antecipação de recebíveis (“forfait” ou “risco sacado”) também perdem seus efeitos.
A medida tem efeito imediato a partir de sua publicação.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.