CVM atualiza sua política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP)
A CVM, no processo de revisão e atualização de suas normas, editou, em 25.08.2021, a Resolução 50/2021, que passa a regular a política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
O tema era até então disciplinado pela Instrução CVM 617 de 05.12.2019 e respectiva nota explicativa, que foram expressamente revogadas.
A Resolução 50/2021 alargou o rol de pessoas politicamente expostas, que passa a incluir também as seguintes figuras:
- membros do Conselho Nacional de Justiça;
- membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- membros do Conselho da Justiça Federal;
- membros do Conselho Nacional do Ministério Público
- o Vice-Procurador-Geral da República
- Subprocuradores-Gerais da República;
- Subprocuradores-Gerais do Ministério Público;
- Secretários Municipais; e
- o presidente (ou equivalente) de entidades da administração indireta municipal
A nova também uniformiza conceitos constantes das regras editadas pelo Banco Central do Brasil e pela Susep sobre o tema, o que facilitará sua observância pelos agentes de mercado.
A Resolução 50/2021 entra em vigor no dia 01.10.2021 e a equipe de Compliance e Mercado de Capitais do Castro Barros se mantém à disposição para prestar mais informações.