Tributário

Decisão judicial autoriza compensação cruzada de créditos de PIS e COFINS com débitos previdenciários anteriores ao e-Social

Decisão judicial autoriza compensação cruzada de créditos de PIS e COFINS com débitos previdenciários anteriores ao e-Social

Recentemente, foi proferida decisão liminar pela Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo autorizando a compensação de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, decorrentes da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 574.706(exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições), com débitos previdenciários anteriores ao e-Social.

Em que pese ser vedada pela Lei nº 13.670/2018 a possibilidade de compensação cruzada dos créditos de tributos federais referentes a períodos de apuração anteriores ao e-Social com débitos previdenciários apurados em períodos posteriores ao referido sistema, a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em favor do contribuinte, sob o argumento de que “o reconhecimento de créditos ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do eSocial não se sujeita à limitação aparentemente imposta pela Lei”.

A tese defendida pelos contribuintes é de que tal limitação temporal viola o princípio da isonomia no tratamento dos créditos entre os contribuintes dos grupos do e-Social, na medida em que, o contribuinte possui créditos transitados em julgado com base no paradigma do STF, porém, o prazo estabelecido pela legislação torna impossível a recuperação de tais créditos por meio da compensação cruzada.

Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre esse tema.