Decreto eleva a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
Foi publicado, nesta sexta-feira, o Decreto nº 10.797/2021, que eleva a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF para as pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com o referido Decreto, operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021 se submeterão às novas alíquotas, da seguinte forma: para pessoas jurídicas a alteração será de 0,0041% (referente ao limite anual de 1,50%) para 0,00559% (referente ao limite anual de 2,04%) e para as pessoas físicas, a alteração de 0,0082% (referente ao limite anual de 3,0%) para 0,01118% (referente ao anual de 4,08%).
Estima-se que a alteração irá impactar no aumento da arrecadação em mais de R$ 2,1 bilhões e, entre outras medidas, servirá para viabilizar programas sociais do Governo Federal.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.