Tributário

Estado do Rio de Janeiro aprova Programa Especial de Parcelamento com reduções de até 95% em multas e juros

Estado do Rio de Janeiro aprova Programa Especial de Parcelamento com reduções de até 95% em multas e juros

No dia 15.10.2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários, relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Abrangência

O programa alcança créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, abrangendo, além de débitos de ICMS e IPVA, aqueles decorrentes do inadimplemento ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), bem como multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), desde que referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Também poderão ser incluídas multas de trânsito estaduais com vencimento até a data da publicação da lei.

Admite-se a inclusão de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, excetuados aqueles beneficiados por anistia ou outros programas de remissão total ou parcial concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Condições de parcelamento e descontos

(i) parcela única, com redução de 95% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;

(ii) em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;

(iii) em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;

(iv) em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;

(v) em até 90 parcelas mensais e sucessivas, sem redução.

Nos casos de débitos limitados à aplicação de multa, será concedida redução de 50%, com os demais acréscimos moratórios reduzidos conforme os percentuais previstos na modalidade de parcelamento escolhida.

Compensação com precatórios

Será admitida a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, com reduções de 70% de multas e juros, respeitados os limites de 75% do valor do débito para o ICMS e 50% para o IPVA, devendo o saldo remanescente ser pago em dinheiro em cinco dias úteis após o deferimento.

Vedações

  • Pagamento parcial de débito compreendido em um mesmo lançamento ou nota de débito;
  • Utilização de depósitos judiciais;
  • Parcelamento de créditos com decisão transitada em julgado favorável ao Estado, quando integralmente garantidos por depósito, penhora em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia ou modalidade equivalente.

Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial ou com Falência decretada

O projeto cria ainda o Programa Especial para Empresas em Recuperação Judicial ou com Falência Decretada, permitindo o parcelamento de todos os débitos, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor, em até 180 parcelas mensais.

As reduções progressivas das penalidades e acréscimos moratórios variam conforme o número de parcelas escolhidas: 95% à vista, 90% até 48 parcelas, 85% de 49 a 72, 80% de 73 a 96, 75% de 97 a 120, 70% de 121 a 144 e 65% de 145 a 180 parcelas.

Alternativamente, é possível optar por parcelamento vinculado ao faturamento, com parcelas variando de 2% a 5,5% do faturamento, conforme o prazo escolhido.

Vigência

O projeto ainda aguarda sanção do Governador do Estado. O prazo para adesão será de até 60 dias após sua regulamentação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.