Tributário

Estado do Rio de Janeiro promove alterações na tributação das operações com óleo diesel marítimo

Estado do Rio de Janeiro promove alterações na tributação das operações com óleo diesel marítimo

Foi publicada a  Lei nº 9.041/2020, que internaliza o Convênio ICMS nº 51/2020, reduzindo a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação.

Pouco tempo depois, em 21.12.2020, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 9.147/2020, que institui a cobrança adicional de 2% (dois por cento) da alíquota atualmente vigente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), afetando, na prática, a redução autorizada pelo Convênio acima referido.

Nos termos da referida lei, os valores arrecadados com a cobrança adicional devem ser destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ora disciplinado pela Lei nº 4.056/2002, objetivando, prioritariamente, a redução das desigualdades sociais e erradicação dos quadros de extrema pobreza no Estado do Rio de Janeiro.

A alteração entra em vigor neste ano, após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ou seja, em 21.03.2021.

Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.