Societário, Fusões e Aquisições

Lei nº 14.286/2021 e a Resolução BCB nº 278 de 31/12/2022

Entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2022 a Lei nº 14.286/2021 instituindo o Marco Legal do Mercado de Câmbio brasileiro. A referida norma foi recepcionada como um dos instrumentos para estimular a maior inserção de empresas brasileiras no mercado global[1], em uma tentativa de desburocratizar o comércio exterior.

Com efeito, diversas disposições da Lei nº 14.286/2021 não são autoaplicáveis, mas dependeriam da regulamentação a ser editada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”).

Nesse sentido, no último dia 31 de dezembro de 2022, foi publicada a Resolução BCB nº 278/2022, regulamentando a mencionada Lei nº 14.286/2021, no que tange ao capital estrangeiro no País, às operações de crédito externo de investimento estrangeiro direto, e a prestação de informações ao Bacen. Dentre as diversas normas que foram expressamente revogadas pela Resolução BCB nº 278/2022, tem-se a Resolução nº 3.844/2010 e uma parte da Circular nº 3.689/2013 (artigos 18 a 107 – que tratam dos capitais estrangeiros no País)no seguinte sentido:

Circular nº 3.689-2013

Por fim, importante destacar que, com exceção do disposto no artigo 39, o qual trata da declaração anual a ser prestada pelo receptor do investimento estrangeiro direto, todas as demais disposições da Resolução BCB nº 278/2022 entraram em vigor na data da sua publicação (artigo 46).

[1] https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17596/nota