Tributário

Liminar mantém redução do AFRMM, nos termos do Decreto nº 11.321/2022

Liminar mantém redução do AFRMM, nos termos do Decreto nº 11.321/2022

No dia 30 de dezembro de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.321/2022, que estabeleceu o desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Ocorre que, no dia 02 de janeiro de 2023, o atual governo publicou o Decreto nº 11.374/2023, que revogou o desconto concedido pelo Decreto nº 11.321/2022. Diante dessa situação, surgiu-se a discussão se a revogação do desconto poderia passar a produzir efeitos na data da publicação do ato, ou se haveria a necessidade da observância ao princípio da anterioridade.

Diante disso, os contribuintes que têm a obrigação de recolhimento do AFRMM passaram a judicializar o tema. Em Recife, o juízo de primeira instância da Justiça Federal de Pernambuco, através do processo nº 0800042-27.2023.4.05.8312, concedeu ao contribuinte uma liminar para que o aumento das alíquotas do AFRMM (ou seja, a revogação da redução trazida pelo Decreto nº 11.321/2022) produza efeitos apenas no ano de 2024, respeitando, portanto, o princípio da anterioridade anual e nonagesimal.

Os departamentos tributário e marítimo do Castro Barros Advogados permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema (thiago.motta@castrobarros.com.br ou camilla.werneck@castrobarros.com.br )