Tributário

Minas Gerais publica o Decreto nº 48.955/2024, que introduz novos requisitos para transferência e utilização de créditos acumulados

Minas Gerais publica o Decreto nº 48.955/2024, que introduz novos requisitos para transferência e utilização de créditos acumulados

No dia 10 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) o Decreto nº 48.955/2024, que altera o RICMS/MG para estabelecer novos requisitos para a documentação de operações de exportação e a ampliação das possibilidades de transferência de créditos de ICMS, relacionados a equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica.

No que se refere aos procedimentos para transferência e utilização de créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportações, passa a ser obrigatória a apresentação de planilha Excel contendo a relação das operações (artigo 4º do Decreto nº 48.955/2024):

  • de exportação direta, com a identificação das NF-e, com número, série, data de emissão e chave de acesso do documento, código da NBM/SH, quantidade e descrição do produto, CFOP e valor da operação, número da Declaração Única de Exportação (DU-E) e data de sua averbação;
  • de remessa com fim específico de exportação, contendo, além do indicado no inciso I, os números das respectivas NF-e de exportação emitidas pelas empresas exportadoras.

Quanto à transferência de créditos acumulados relativos a operações com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, o normativo amplia do rol de mercadorias aptas a transferir créditos ao estabelecer que “o contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão das operações isentas com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, classificados nos códigos NBM/SH previstos na Parte 12 do Anexo X, poderá transferi-lo para contribuinte deste Estado” (artigo 5º do Decreto nº 48.955/2024).

O objetivo das autoridades estaduais com estas alterações seria facilitar o uso de créditos acumulados de ICMS para operações de exportação e em incentivos para energias renováveis, o que pode representar um impacto positivo para os contribuintes do setor.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.