MP nº 1.303/2025: Sem aprovação pelo Congresso, medida que alterava a tributação de investimentos, JCP e “bets” perde validade

No dia 8 de outubro de 2025, a Medida Provisória nº 1.303/2025 perdeu sua validade após o plenário da Câmara dos Deputados aprovar a retirada da matéria da pauta. A MP foi editada originalmente no dia 11 de junho de 2025 e previa uma série de majorações na tributação de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio (JCP), plataformas de apostas esportivas (“bets”), entre outras medidas.
Durante a tramitação na Câmara o texto sofreu alterações como a manutenção da isenção sobre títulos imobiliários e do agronegócio e a retirada do aumento na tributação sobre as “bets”. No dia 7 de outubro, a proposta chegou a ser aprovada pela Comissão Mista destinada a analisar a MP, por apenas um voto de diferença. Para ser convertida em lei a MP, precisaria ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado até o prazo final de sua vigência (08.10.2025).
Com a retirada de pauta, a MP perdeu sua validade e as alterações previstas mantém o status anterior à sua edição. Ressalta-se que, devido às regras de anterioridade, grande parte das medidas só produziria efeitos a partir de 2026, caso a MP houvesse sido convertida em lei em 2025.
Destacamos abaixo algumas das principais alterações originalmente previstas na MP nº 1.303/2025
LCI, LCA e outras aplicações incentivadas
A proposta original instituía a incidência de IRRF à alíquota de 5% sobre rendimentos de pessoas físicas em aplicações atualmente isentas, como LCI, LCA e LIG, títulos voltados ao financiamento dos setores imobiliário e do agronegócio. No texto aprovado pela comissão mista já havia a previsão de manter a isenção para esses títulos.
Alíquota fixa unificada para aplicações financeiras
Propunha-se o fim da tabela regressiva de IR (22,5% a 15%, conforme o prazo de resgate) e a criação de uma alíquota fixa de 17,5%, independentemente, do prazo de resgate do investimento. O texto aprovado pela comissão previa a unificação da alíquota em 18%.
Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
A MP previa o aumento da alíquota de IRRF sobre JCP de 15% para 20%. O relatório aprovado pela comissão mista previa que a alíquota ficaria em 18%.
CSLL de instituições financeiras
A MP estabelecia alterações na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. A medida era direcionada principalmente às fintechs e instituições de pagamentos que estão sujeitas a alíquota de 9%, e passariam a contribuir com alíquotas de 15%.
Plataformas de apostas esportivas (“bets”)
A tributação atual de 12% sobre a receita líquida das apostas, definida como a diferença entre o total apostado e os valores pagos a título de prêmios, seria elevada para 18% na proposta original. No texto aprovado pela comissão mista essa elevação já havia sido suprimida.
Medidas contra compensações tributárias indevidas
A MP também trazia medidas de controle sobre as compensações tributárias. Nesse sentido, passariam a ser consideradas indevidas as declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, nos casos de alegado pagamento indevido, bem como compensações envolvendo créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade econômica do contribuinte.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.