Tributário

PGFN prorroga o prazo de adesão para as transações de créditos inscritos na dívida ativa da União

PGFN prorroga o prazo de adesão para as transações de créditos inscritos na dívida ativa da União

No dia 30 de agosto de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2024, que prorroga o prazo de adesão para as transações tributárias da PGFN constantes no Edital PGDAU nº 2/2024, que trata da transação por adesão de créditos inscritos na dívida ativa da União.

O novo prazo para a adesão às modalidades de transação do Edital PGDAU nº 2/2024 passa a ser até o dia 27 de dezembro de 2024, exclusivamente através do sistema REGULARIZE da PGFN.

Ressaltamos que são elegíveis para a transação os créditos inscritos na dívida ativa da União, inclusive aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, independentemente de a exigibilidade estar suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00, podendo ser concedido o parcelamento, com possibilidade de alongamento do prazo além dos 60 meses ordinários e descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

As modalidades de transação abrangidas por este Edital são a: (i) transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União; (ii) transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União; e (iii) transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.