PGFN PUBLICA NOVA MODALIDADE DE TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS JUDICIALIZADOS DE ALTO IMPACTO ECONÔMICO, BASEADA NO POTENCIAL RAZOÁVEL DE RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIALIZADO (PRJ) DO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI)

No dia 07 de abril de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria PGFN nº 721/2025, que dispõe sobre a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ do Programa de Transação Integral – PTI, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
O PRJ é uma medida de concessão de descontos que será mensurado a partir do custo de oportunidade baseado na previsão das ações judiciais relacionado ao crédito negociado, considerando o seguinte: (i) grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança, aferido com base em sentença, acórdãos, precedente vinculante sobre o tema e jurisprudência do tribunal que tramita a ação; (ii) temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação; (iii) tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial; (iv) perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e (v) custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.
Dentre as principais disposições da Portaria, destacamos as seguintes:
- Poderão ser negociados créditos que alcancem valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 e que, em 07/04/2025, estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial;
- O valor mínimo será considerado para cada inscrição do contribuinte. Contudo, poderão ser negociadas as inscrições inferiores a esse valor, desde que discutidas no mesmo processo da inscrição que seja superior a R$ 50.000.000,00;
- A transação poderá envolver, observado o PRJ: descontos de até 65% do valor do crédito, sendo vedado o desconto sobre o principal, parcelamento em até 120 prestações, escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada, e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias;
- Possibilidade de utilização de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo, com sentença de valor transitada em julgado e oponível à União Federal, para amortização de dívida tributária principal, multa, juros e encargo legal.
Os contribuintes que pretendam transacionar os seus débitos, deverão apresentar o requerimento à PGFN exclusivamente através do sistema Regularize, entre os dias 07/04/2025 e 31/07/2025.
Após recebido o requerimento e a documentação suporte do contribuinte, a PGFN irá analisar o preenchimento dos requisitos e formulará a proposta, sendo possível o contribuinte apresentar contraproposta. As concessões mútuas também poderão ser debatidas por meio do Regularize, ou através do agendamento de audiências e reuniões.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.