Societário, Fusões e Aquisições

Prazos para a Declaração Periódica Anual de Empresas Receptoras de Capital Estrangeiro no SCE-IED e para a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

O prazo para a entrega da Declaração Periódica Anual das empresas brasileiras que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam participação de investidores não residentes no Brasil em seu capital social e ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) se iniciou em 10 de fevereiro de 2025 e vai até 31 de março de 2025.

Essa declaração substitui o Censo de Capitais Estrangeiros Anual.

Vale destacar que não há declaração periódica trimestral para a data-base de 31 de dezembro, pois, nesse caso, a obrigação é atendida pela Declaração Periódica Anual.

Já o prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE Anual”), relativamente à data-base de 31 de dezembro de 2024, se iniciou em 15 de fevereiro de 2025 e  vai até 5 de abril de 2025.

São considerados “capitais brasileiros no exterior” todos os valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.

A DCBE Anual é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro do ano-base (2024).

Para bens em condomínio, inclusive aqueles sujeitos a regime matrimonial, o critério para a declaração considera o valor integral do bem, e não apenas a cota individual de cada titular.

A ausência da entrega das referidas declarações dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas que variam de 1% (um por cento) do valor sujeito à declaração até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Os profissionais do departamento de direito societário e M&A do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.