Tributário

Publicada a Lei nº 14.651/2023, que dispõe sobre a aplicação e julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda

Publicada a Lei nº 14.651/2023, que dispõe sobre a aplicação e julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda

No dia 24 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.651/2023, que busca aprimorar a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. 

O normativo instituiu o mecanismo de julgamento com dupla instância recursal — de atribuição do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL), que é formado por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) que possuem jurisdição nacional e competência exclusiva, com conhecimento da matéria para atuar na atividade.

A nova lei atualiza a legislação brasileira aos critérios previstos no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) quanto à pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. Com a implementação do direito ao recurso contra decisão administrativa em primeira instância, o Brasil se alinha às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). Até então o perdimento da mercadoria, era decidido em instância única, sendo o “órgão julgador” o próprio delegado da alfândega que aplicou a pena de perdimento, quando não o chefe da equipe de fiscalização.

A nova legislação também estabelece que as empresas terão um prazo de 20 dias para contestar a decisão do auditor-fiscal. Entretanto, em alguns casos a destinação de mercadorias abandonadas ou objeto de pena de perdimento pode ocorrer imediatamente após a apreensão. Isso ocorrerá nas mercadorias como semoventes, perecíveis, inflamáveis, explosivos, bem como itens deteriorados, danificados, vencidos, ou que não cumpram regulamentos e normas técnicas.

Por fim, ressalta-se que o termo de apreensão deverá ser acompanhado de depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. 

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.