Tributário

PUBLICADA A PORTARIA MF Nº 1383/2024, QUE TRAZ NOVAS MODALIDADES DE TRANSAÇÃO AOS CONTRIBUINTES PARA A REDUÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

PUBLICADA A PORTARIA MF Nº 1383/2024, QUE TRAZ NOVAS MODALIDADES DE TRANSAÇÃO AOS CONTRIBUINTES PARA A REDUÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

No dia 30 de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Normativa MF nº 1383/2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual.

Nos termos da referida Portaria, as modalidades de transação do PTI, são:

Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)

O PRJ será mensurado pela PGFN, que considerará, a partir da avaliação do custo de oportunidade baseado no prognóstico das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa, o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança e a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação.

Os pedidos de transação serão formalizados pelo Portal Regularize da PGFN e poderão abranger créditos inscritos ou não em dívida ativa.

Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada no rol de temas indicados no Anexo I da Portaria e atos complementares.

A transação envolverá débitos em discussão administrativa e judicial que tratem de algum dos temas indicados no Anexo I da Portaria. Dentre os principais temas, destacamos os seguintes:

Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;

Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSLL;

Dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, pelas instituições arrendadoras, de estornos de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil;

Requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP);

Amortização fiscal do ágio;

IN RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430/96;

Incidência de contribuição previdenciárias do empregador nas hipóteses de contratação de empregados na forma de pessoa jurídica, com dissimulação do vínculo empregatício (“pejotização” da pessoa física);

Incidência de IRPF e de contribuição previdenciária sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;

Incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidor não residente no País;

Dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas com a emissão ou a remuneração de debêntures;

O contribuinte poderá sugerir às autoridades novos temas para fins de ampliação do rol de controvérsias jurídicas desta transação, além de outros que poderão ser arrolados em ato conjunto da PGFN e RFB.

Para esta modalidade de PTI, o contribuinte deverá apresentar proposta através do Portal e-CAC, para créditos tributários da RFB, e através do Portal Regularize no caso de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União.

Ressaltamos que os depósitos existentes vinculados aos débitos incluídos em quaisquer das modalidades do PTI serão automaticamente transformados em pagamento definitivo. Com isso, as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto de transação.

Os prazos e regras para as transações ainda serão regulamentados pela PGFN e RFB.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.