Revogação da limitação e da proibição da dedutibilidade dos valores pagos a título de royalties
As novas regras de preços de transferência trouxeram consigo a revogação da limitação e das proibições de dedutibilidade das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica, cientifica, administrativa ou semelhante, na determinação dos tributos incidentes sobre a renda.
A legislação passa a prever então que a análise da dedutibilidade das importâncias pagas a título de royalties passa a ficar sujeita às regras de preços de transferência e a indedutibilidade delas fica restrita às importâncias pagas:
(i) A entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência com tributação favorecida ou que sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado; ou
(ii) A partes relacionadas quando a dedução dos valores resultar em dupla não tributação.
Essas mudanças podem gerar impactos significativos na operação das empresas brasileiras, que podem ser positivos ou negativos a depender do caso concreto.
A matéria ainda deverá ser disciplinada pela receita federal, mas, de acordo com o disposto, o contribuinte poderá optar pela aplicação destas novas regras ainda no ano-calendário de 2023, caso a medida provisória seja convertida em lei. Cabe destacar que a opção é irretratável e acarretará a observância das alterações trazidas em toda nova legislação de preços de transferência.
O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.