Tributário

RFB publica a primeira Solução de Consulta sobre trusts após a Lei nº 14.754/2023 (“Lei das Offshores”)

RFB publica a primeira Solução de Consulta sobre trusts após a Lei nº 14.754/2023 (“Lei das Offshores”)

No dia 06/05/2025, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 75/2025, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) manifesta seu entendimento quanto ao tratamento fiscal aplicável a trusts irrevogáveis e discricionários instituídos no exterior.

O caso concreto envolveu uma consulta apresentada por um pai, representando seu filho, potencial beneficiário de um trust irrevogável e discricionário constituído em 2008, no Estado de Delaware (EUA).

O patrimônio inicial do trust foi aportado por empresa estrangeira, acionista indireta de uma empresa brasileira, sem a participação direta de pessoa física residente no Brasil.  O objetivo do trust era a preservação de patrimônio em favor dos descendentes de um dos acionistas da empresa brasileira, a serem utilizados apenas em situações de extrema necessidade.

Com o advento da Lei nº 14.754/2023 (“Lei das Offshores”), o consulente buscou esclarecimentos quanto à eventual incidência das obrigações fiscais previstas na norma, considerando que nenhum beneficiário possui acesso imediato ao patrimônio do trust.

Ao analisar o caso, a RFB entendeu que a condição de beneficiário não depende do implemento das condições suspensivas previstas no instrumento de instituição. Segundo a Receita, a mera expectativa de direito ao patrimônio do trust já seria suficiente para caracterizar a condição de beneficiário, atraindo a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 14.754/2023, de declaração dos ativos e tributação da renda.

O entendimento da Receita é controverso, na medida em que busca atribuir ao beneficiário a titularidade de um patrimônio ainda inacessível, sem que haja disponibilidade jurídica ou econômica efetiva de renda dele decorrente, tampouco garantia de que essa titularidade se concretizará.

Apesar das controvérsias, a Solução de Consulta COSIT nº 75/2025 vincula a atuação dos auditores fiscais da RFB e pode ter impactos relevantes sobre estruturas de planejamento patrimonial internacional adotadas por famílias brasileiras que utilizam trusts no exterior.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.