Tributário

RFB reafirma entendimento sobre tributação de serviços técnicos em cost sharing agreements

RFB reafirma entendimento sobre tributação de serviços técnicos em cost sharing agreements

No dia 20 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Solução de Consulta COSIT nº 39/2025, que reafirma a posição da Receita Federal do Brasil (RFB) acerca da tributação dos serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes no âmbito dos cost sharing agreements (CSA).

No caso concreto da Solução de Consulta, dentre as despesas do contrato CSA em análise, estão os custos com salários dos contadores, dos advogados e dos colaboradores do setor administrativo, que beneficiariam todo o grupo econômico da Consulente, sem qualquer margem de lucro sobre os custos incorridos.

A RFB apresentou o entendimento de que tais despesas seriam enquadradas como serviços técnicos ou assemelhados, o que atrairia a incidência do IRRF e CIDE, além do PIS/COFINS-Importação.

O entendimento firmado pela RFB nesta decisão gera grande preocupação e questionamento por parte dos contribuintes, visto que as despesas em questão seriam, geralmente, enquadradas como atividades-meio para fins do CSA, não representando na prática a efetiva remuneração por contraprestação de serviços.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.