Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publica Portaria que estabelece as regras dos jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo.
No dia 30 de julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.207 de 29 de julho de 2024 (“Portaria”), que estabelece as regras dos jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo, que fazem parte da modalidade lotérica de aposta de quota fixa. A Portaria define os critérios para que cada jogo on-line possa ser submetido à certificação.
A publicação da Portaria reforça o movimento de intensificação das apostas esportivas e o crescente interesse por esse nicho mercadológico no Brasil, que já havia sido enfoque de diversas notícias e análises com a publicação da Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. A normativa consolidou o funcionamento de jogos de aposta online, bem como as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses jogos.
A Portaria não só define que o resultado do jogo online seja determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, bem como define o que os jogos online devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determina o quanto o apostador receberá caso seja premiado.
Além disso, de acordo com a Portaria, as plataformas de apostas devem fornecer algumas informações sobre o jogo on-line, como: (i) as regras do jogo e a tabela de pagamentos devem ser claras e justas, sem enganar os jogadores; (ii) a tela de ajuda ao apostador deve estar disponível sem precisar fazer depósito ou aposta; (iii) as informações sobre apostas mínimas, máximas e apostas no geral devem ser claras; (iv) a tabela de pagamentos deve ser mostrada no início e estar disponível durante todo o jogo; (v) os prêmios não devem mudar depois que a aposta é feita; (vi) se houver multiplicadores, deve estar claro quando eles se aplicam; (vi) o jogo não deve prometer ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve” devido à aleatoriedade.
Entre suas disposições, a Portaria também estabelece os tipos de jogos que não poderão ser ofertados pelos sites e aplicativos de apostas autorizados pelo Ministério da Fazenda, pois não serão considerados jogo on-line de quota fixa. Entre eles estão os jogos de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores “peer-to-peer” (ou P2P, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores). Também é vedado ofertar jogos on-line em estabelecimentos físicos.
As Leis nº 13.756/2023 e 14.790/2024, em conjunto a Portaria, são as principais regras para o funcionamento do mercado regulado da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, programado para funcionar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Departamento Societário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.