SEFAZ/RJ estabelece novos procedimentos relativos à escrituração do ICMS-ST e do ICMS-DIFAL em operações a não contribuinte

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolução SEFAZ nº 799/2025, que altera dispositivos da Resolução SEFAZ nº 537/2012 e da Resolução SEFAZ nº 253/2021.
Dentre as principais mudanças, destacamos:
1) a obrigação de novos registros na EFD-ICMS/IPI relacionados ao recolhimento do ICMS-ST e do DIFAL, com indicação de códigos específicos para deduções e débitos especiais;
2) escrituração do DIFAL na venda interestadual a consumidor final no Estado; e
3) procedimentos relativos ao adicional de ICMS destinado ao FECP.
As alterações entram em vigor no dia 1º.07.2025.
Nossa equipe está à disposição para orientá-los quanto aos impactos e providências necessárias.