Senado Federal aprova alteração na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados em função do COVID-19
Senado Federal aprova alteração na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados em função do COVID-19
Projeto de Lei ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados
O Plenário do Senado Federal aprovou hoje o Projeto de Lei n°. 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Corona vírus (Covid-19). Dentre as medidas aprovadas está a alteração na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n°. 13.709/2018).
De acordo com o art. 21 do Parecer da Relatora, Senadora Simone Tebet (MDB/MS), o PL alterou a data de início da vigência da LGPD para 1° de janeiro de 2021. No entanto, a vigência dos artigos 52 a 54, que tratam sobre as sanções ao não cumprimento da lei, terá início somente em 1° de agosto do próximo ano. A proposta agora segue para a análise e aprovação da Câmara dos Deputados.
Foram consideradas as inúmeras emendas apresentadas ao PL, bem como outros Projetos de Lei sobre a LGPD e a sua vigência, em especial os que ponderavam o alto custo financeiro para a implementação das adequações à LGPD pelas empresas, e traziam à reflexão o impacto econômico causado pelo enfrentamento à pandemia no Brasil.
É importante salientar que a alteração da redação da LGPD, ainda a ser analisada pela Câmara dos Deputados, não permite que as empresas posterguem integralmente as providências em relação à proteção de dados pessoais. Ocorre que o adiamento da vigência de lei específica expõe as empresas a parâmetros normativos ainda mais rígidos do que a própria LGPD, tais como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, que já vêm sendo utilizados para fundamentar decisões judiciais e investigações do Ministério Público e Secretaria Nacional do Consumidor acerca do tema.
A equipe de Tecnologia do Escritório Castro Barros Advogados encontra-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema.