Tributário

SP publica novo edital de transação por adesão para débitos em dívida ativa de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon

SP publica novo edital de transação por adesão para débitos em dívida ativa de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon

No dia 08.09.2025, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Edital PGE/TRANSAÇÃO Nº 01/2025, que permite a regularização de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon, inscritos em dívida ativa.

O novo edital de transação por adesão faz parte do Programa Acordo Paulista. A seguir, destacamos os principais pontos do edital:

Condições de pagamento

O programa estabelece descontos, observando-se as seguintes regras:

(i) 75% sobre juros e multa nos créditos classificados como irrecuperáveis;

(ii) 60% sobre juros e multa nos créditos classificados como de difícil recuperação;

(iii) não concede descontos para os créditos classificados como recuperáveis.

Em relação aos créditos irrecuperáveis e os de difícil recuperação, o edital prevê a dispensa da apresentação de garantias. Já para os créditos considerados recuperáveis, a apresentação de garantias será exigida apenas quando o parcelamento ultrapassar 84 parcelas.

A concessão de descontos observará o limite máximo de 65% do valor total da dívida, não sendo admitido a redução do principal, que compreende o tributo devido e a multa isolada.

As dívidas poderão ser parceladas em até 120 vezes, sem necessidade de pagamento de entrada.

Grau de recuperabilidade da dívida

A análise do grau de recuperabilidade dos créditos seguirá a nova metodologia definida pela Resolução PGE nº 53/2025, que classifica os devedores com notas de 0 (zero) a 3 (três), a partir de quatro critérios: (i) existência de garantias válidas e líquidas, incluindo depósitos judiciais; (ii) existência de débitos em parcelamento; (iii) histórico de pagamento; e (iv) idade da dívida.

Ao final da análise, resultante da nota obtida nos quatro critérios, os créditos serão classificados como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

No caso de empresas em recuperação judicial, em liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência os créditos serão classificados como irrecuperáveis, independentemente das notas atribuídas ao grau de recuperabilidade.

Vedações

Não poderão ser incluídos na transação:

(i) débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;

(ii) débitos já garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em processos com decisão de mérito definitiva favorável ao Estado de São Paulo;

(iii) contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos; e

(iv) débitos não inscritos em dívida ativa.

Outras informações

É admitido o uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos de terceiros) para a quitação de até 75% do total devido (principal, multa e juros).

Nas propostas de transação que impliquem redução do valor do débito, os honorários advocatícios de 10% devidos em razão da dívida ativa ajuizada terão redução proporcional àquela concedida sobre multas e juros de mora. Não há, contudo, descontos sobre honorários relativos a dívidas não ajuizadas ou verbas honorárias devidas em ações antiexacionais.

As parcelas serão atualizadas mensalmente pela Taxa SELIC.

Entrada em vigor e Prazo para Adesão

O edital entrou em vigor na data da sua publicação, no dia 8 de setembro de 2025, e o prazo para adesão vai até às 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema.