STJ DECIDE QUE NÃO INCIDE IRPF SOBRE PLANOS DE STOCK OPTIONS POR POSSUIREM NATUREZA MERCANTIL
No dia 11 de setembro de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) são revestidos de natureza mercantil, afastando a caracterização como remuneração para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Trata-se do Tema Repetitivo nº 1226 do STJ.
Na oportunidade do julgamento, com 7 votos favoráveis ao contribuinte, o STJ concluiu que, por se tratar de uma operação de natureza mercantil, não haverá incidência do IRPF na aquisição de ações, diante da ausência de acréscimo patrimonial.
Não obstante, a Corte entendeu que o fato gerador do imposto se materializa apenas no momento da venda ou alienação das respectivas ações, caso seja apurado o ganho de capital na operação, sob as alíquotas de 15% a 22,5%.
Considerando que a matéria foi decidida através de recursos repetitivos, o entendimento proferido pelo STJ passa a ser necessariamente observado pelo judiciário (exceto o STF), bem como pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Isto importa pois, embora a discussão envolva o IRPF, a decisão pode gerar reflexos previdenciários.
Por fim, ressaltamos que decisão proferida pelo STJ está em conformidade com o disposto no PL nº 2724/2022, que dispõe sobre o regime dos planos de outorga de opção de compra de participação societária – Marco Legal das Stock Options, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
O referido Projeto prevê que a opção de compra de ações possui natureza exclusivamente mercantil, e não se incorpora ao contrato de trabalho nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário ou tributo. Contudo, nas hipóteses especificas em que o beneficiário puder alienar as participações societárias, o ganho auferido estará sujeito à tributação do imposto sobre a renda no momento da venda (artigos 2º, parágrafo único, 16 e 17 do PL).
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.