STJ inicia julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através dos recursos repetitivos REsp 1767631/SC e REsp 1772470/RS, irá decidir sobre a incidência ou não do ICMS destacado na nota fiscal na base de cálculo do IRPJ e da CSLL que forem apurados pelo regime do Lucro Presumido, tendo sido iniciado o julgamento no dia 26 de outubro de 2022.
Até o momento, foi proferido o voto da Relatora Min. Regina Helena Costa, que se posicionou pela exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo dos tributos em questão. A Relatora relembra o julgado do STF referente a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (leading case RE 574706, Tema 69 de Repercussão Geral), com a afirmação de que o conceito de receita não pode ser alterado para temas diferentes e que mesmo em se tratando de lucro presumido, o ICMS não constitui receita bruta e, portanto, não integra o patrimônio da empresa.
Com isso, a Relatora indicou a seguinte tese para a temática: “O valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido, em consonância com o que foi decidido pelo STF na tese do século”.
Adicionalmente, foi proposta a modulação de efeitos da decisão, para que esta passe a produzir efeitos somente após a publicação do acórdão pela 1ª Seção do STJ.
O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do Min. Gurgel de Faria e, após, os recursos foram conclusos para julgamento. Atualmente, aguarda-se a inclusão em nova pauta.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.