STJ julgará a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no ínicio de março
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob a sistemática de recursos repetitivos, a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O Julgamento está pautado para o dia 08 de março de 2023.
Trata-se do Tema Repetitivo nº 1008, em que os Recursos Especiais (REsp) nº 1767631/SC e 1772470/RS foram qualificados como representativos da controvérsia. Em síntese, os contribuintes alegam que o ICMS não poderia integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido, pois o valor do ICMS, ainda que cobrado pelo contribuinte nas vendas e prestações de serviço, é repassado ao Fisco Estadual. Desse modo, não estaria configurado o aumento patrimonial em razão de o valor do imposto estadual não refletir o conceito de receita ou faturamento da empresa.
A temática é considerada “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, considerada como a “tese do século”, julgada nos autos do RE nº 574.706/PR (Tema 69) pelo Supremo Tribuna Federal (STF), que gerou bilhões de créditos fiscais aos contribuintes.
O assunto é de grande relevância aos contribuintes do ICMS, tendo em vista que uma eventual decisão favorável ao contribuinte, possibilitará a redução da carga tributária e, consequentemente, resultará em expressivo impacto econômico para os entes tributantes.
O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.