Direito Público, Infraestrutura e Regulatório

Publicada Medida Provisória nº 1.065, que institui novo marco legal para o transporte ferroviário

Publicada Medida Provisória nº 1.065, que institui novo marco legal para o transporte ferroviário

Nesta segunda-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.065, que guarda semelhanças com projeto de lei em trâmite no Senado Federal (PLS 261/2018). A MP, dentre outros, estabelece a outorga por autorização como nova modalidade de exploração de transporte ferroviário, à semelhança do que já ocorre em setores como o portuário e o de energia elétrica.

O objetivo do novo modelo é atrair investimentos privados para o setor ferroviário, com a construção de novas ferrovias e a revitalização de trechos desativados, expandindo, assim, a capacidade de transporte ferroviário e reduzindo custos de logística no país.

A autorização terá prazo determinado de até 99 anos, sendo que não haverá pagamento pela outorga e, em contrapartida, a autorizatária assumirá todos os riscos da exploração do serviço.

A MP prevê, ainda, que as concessionárias ferroviárias federais com contratos vigentes na data da publicação da Medida Provisória poderão requerer a adaptação de tais contratos para autorização, caso sejam prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou se comprometam com a expansão do serviço.

Além disso, a Medida Provisória prevê a possibilidade de construção e exploração de ferrovias particulares mediante registro na ANTT, desde que localizadas exclusivamente em áreas privadas e observadas as diretrizes da política nacional de transportes ferroviários. Nesse particular, o operador ferroviário independente poderá prestar serviços de transporte ferroviário mediante autorização tanto em ferrovia própria registrada na ANTT quanto em ferrovia administrada por terceiro, mediante celebração de contrato com a administradora ferroviária.

A Medida Provisória entrou em vigor na data da sua publicação (30.08.2021).

O Castro Barros coloca-se à disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio dos e-mails paulo.dantas@castrobarros.com.br, camilla.werneck@castrobarros.com.br; rebeca.spuch@castrobarros.com.br e ian.thomaz@castrobarros.com.br