Direito Público, Infraestrutura e Regulatório
JOTA

5G, quando e como regular, eis a questão

Brasil pode contribuir para a criação de um ambiente regulatório favorável

Em recente artigo publicado na revista Wired, o cientista turco Erdal Arikan, que por meio de suas pesquisas permitiu à empresa chinesa Huawei o desenvolvimento da tecnologia 5G, procurou dar um amigável conselho aos EUA, onde passou boa parte de sua vida acadêmica: “Vocês têm que aceitar isso [5G] como a nova realidade e lidar com ela de forma apropriada”.

Acreditamos que este conselho vale para todo o mundo. As transformações que a tecnologia 5G trará para a forma que iremos coletar dados, trocar informações, entreter e tudo que se relaciona às comunicações ainda são difíceis de mensurar, mas há consenso em dizer que será algo jamais visto. A Huawei e, por consequência, a China estão muito à frente dos demais potenciais concorrentes e esta realidade precisa ser reconhecida.

Para enfrentar esta situação, os países ocidentais, liderado pelos EUA, com eco em alguns países europeus e países como o Brasil, tentam criar barreiras comerciais e/ou regulatórias para evitar entrada da Huawei em seus mercados. Por mais que tais medidas possam atrasar a adoção da tecnologia 5G da Huawei nestes países, parece-nos inevitável que ela ocorra.

A Alemanha parece ter percebido isso e já discute um projeto de lei visando regular o desenvolvimento e exploração da tecnologia no país. Portanto, a pergunta que se deve fazer não é se a Huawei irá fornecer esta tecnologia para os países ocidentais, mas quando e como. O quando, ainda que iminente, é difícil de prever, mas o como ainda pode ser estruturado.

A solução parece, como aponta a Alemanha, direcionar para uma regulação específica da tecnologia, pois como diz o professor de Harvard Carl Sustein em seu livro “#Repulic: Divided Democracy in the Age of Social Midia”, em se tratando do mercado de comunicações, a questão não é se teremos uma regulação, mas qual o tipo de regulação teremos. Ainda que o autor esteja se referindo ao ambiente regulatório americano, parece-nos ser oportuno provocar uma reflexão para se pensar se uma regulação global/internacional pode ser o instrumento para dissipar as dúvidas de como a tecnologia desenvolvida pela Huawei seria utilizada e ao mesmo tempo permitir que os países possam oferecer para sua população a nova fronteira da tecnologia da informação.

Apesar de parecer um tanto quanto utópico, não se trata de uma ideia nova. O Institute for International Law and Justice, ligado à faculdade de direito da New York University, tem desde 2005 um projeto intitulado Global Administrative Law, em que faz pesquisas relacionadas a temas do direito administrativo no contexto global, o que inclui aspectos regulatórios. Talvez os novos ares na Casa Branca possam criar um ambiente favorável – ou menos belicoso – para tanto. De toda forma, o Brasil poderia usar esta oportunidade para contribuir para a criação de um ambiente regulatório favorável, já que possui uma boa experiência em termos de regulação do setor de telecomunicações, tem um mercado robusto e relativamente bem estruturado.

É verdade que a Lei Geral de Telecomunicações ainda necessita de ajustes, mas, pela experiência acumulada, há muito o que se contribuir para que a nova tecnologia seja utilizada da melhor forma possível. Apesar de todas as limitações, o Brasil dá indícios de ser um grande celeiro de startups das mais variadas matizes.

Garantir um amplo acesso a uma tecnologia como a 5G tem um potencial enorme de criar um ambiente de grande inovação com potencial de gerar muitos e novos negócios.

Erdal Arikan, o cientista mencionado no início deste artigo, alerta que o 5G é totalmente diferente da internet. Seria mais como um sistema nervoso global. Sendo assim, cabe ao Brasil aproveitar essa oportunidade para ser parte integrante deste sistema e evitar ficar de fora de mais uma revolução tecnológica, que tem potencial para ser a maior de todas.

Paulo Henrique Spirandeli Dantas – Pós-Graduação em Direito e Economia pela Universidade de Utrecht, Holanda (2007). Especialização em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (2006) e Graduação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Advogado das áreas de Direito Administrativo e Compliance do Castro Barros Advogados, Membro da Comissão de Infraestrutura da OAB/SP e Membro da Royal Institution of Chartered Surveyors (MRICS).

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/5g-quando-e-como-regular-eis-a-questao-29012021