Eletromobilidade no Brasil
De acordo com o Ministério dos Transportes, o Brasil possui atualmente cerca de 124 milhões de veículos, dos quais 51,17% são automóveis, representando aproximadamente 63 milhões de unidades registradas. Entretanto, segundo dados do Sindipeças, a idade média desses automóveis já ultrapassa 11 anos. Esse envelhecimento da frota nacional traz preocupações importantes, especialmente no que tange à segurança viária e à poluição ambiental.
Uma das soluções possíveis para mitigar esses problemas é o crescente mercado de veículos eletrificados no País. A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) estima que, em 2024, o Brasil deverá alcançar a marca de mais de 160 mil veículos leves eletrificados comercializados, um aumento expressivo de mais de 100% em relação ao ano anterior, atingindo uma participação de 7% no mercado.
Apesar de promissor, o avanço da eletrificação veicular enfrenta desafios significativos, particularmente no que se refere à infraestrutura necessária para suportar essa frota, bem como à tecnologia de baterias e armazenamento de energia.
Por outro lado, a modernização da frota automotiva deve vir acompanhada de uma reflexão sobre os modelos de mobilidade nos grandes centros urbanos. Embora os veículos eletrificados representem um avanço em termos de eficiência energética e segurança, é fundamental ampliar a visão para incluir outros modais de transporte, sobretudo aqueles voltados ao transporte coletivo. Apesar de investimentos em transporte público, como sistemas de metrô, a capacidade de atendimento ainda está muito aquém das necessidades urbanas, especialmente considerando que o metrô, embora eficiente, é um dos modais mais caros de implantação.
Nesse contexto, alternativas inovadoras merecem destaque. Um exemplo relevante vem da China, líder global em soluções de mobilidade urbana, com o desenvolvimento do Autonomous Rail Rapid Transit (ART). Essa tecnologia é desenvolvida especialmente pela CRRC Corporation Limited, maior fabricante mundial de equipamentos ferroviários, econhecida pela inovação em sistemas de transporte sustentável. O ART pode ser descrito como uma fusão entre o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e o Bus Rapid Transit (BRT), já apresentando resultados promissores.
O ART não necessita de trilhos convencionais para operar. De acordo com a CRRC, ele utiliza “trilhos virtuais”, consistindo em marcações na superfície da via. Sensores e câmeras no veículo são capazes de mapear o trajeto e mantê-lo na rota, dispensando infraestruturas permanentes. Essa característica reduz significativamente os custos de implantação e manutenção, tornando o ART uma alternativa atrativa em termos econômicos e operacionais.
Além da China, onde o ART já está em operação em cidades como Yibin, com linhas que atendem demandas de mobilidade urbana de forma ágil e eficiente, outros países estão aderindo à tecnologia. A Malásia já possui um sistema em operação. A Turquia implementará o sistema em Istambul já no próximo ano. Na Austrália, a cidade de Perth estuda a adoção do ART para suprir lacunas de transporte em áreas metropolitanas. Outros países da Ásia e da África também estão avaliando projetos semelhantes, considerando sua adaptabilidade para diferentes contextos urbanos e econômicos.
A principal vantagem do ART é sua flexibilidade operacional, que permite atender tanto grandes metrópoles quanto cidades de médio e pequeno portes, representando uma solução viável para melhorar a mobilidade urbana em curto prazo.
O Brasil, por sua vez, possui maturidade legislativa para viabilizar projetos dessa natureza, seja por meio de obras de grande vulto previstas na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), seja por meio de parcerias público-privadas (PPPs) ou concessões.
Além disso, a tecnologia é compatível com a agenda de sustentabilidade do País, uma vez que o ART pode ser movido tanto por motores elétricos quanto por hidrogênio, alinhando-se aos esforços brasileiros para se tornar um protagonista global na produção e consumo de hidrogênio de baixo carbono.
Dessa forma, o ART apresenta-se como uma alternativa eficiente, econômica e sustentável para o transporte urbano. Cabe às autoridades brasileiras avaliarem a viabilidade de sua implementação, considerando o impacto positivo que essa tecnologia pode trazer para a mobilidade urbana e para a modernização do transporte público no País.
*Paulo Henrique Spirandeli Dantas é advogado especializado em Infraestrutura e Direito Administrativo do escritório Castro Barros Advogados e escreve periodicamente para a Coluna Legal, do Broadcast Energia.