Tributário
Jota

1ª Seção do STJ julgará conflitos federativos relacionados à reforma tributária

Mudança no regimento interno cria nova classe processual para disputas envolvendo IBS e CBS e prepara a Corte para os impactos da reforma tributária

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será responsável por julgar os conflitos entre entes federativos ou entre entes e o Comitê Gestor envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A atribuição foi formalizada com a mudança no regimento interno do tribunal assinada pelo presidente, ministro Herman Benjamin.

Emenda Regimental 11/2026 também cria a nova classe processual denominada “conflito federativo (CFe)”, destinada exclusivamente às disputas envolvendo a administração, arrecadação, fiscalização ou repartição de receitas dos novos tributos sobre o consumo.

A escolha do colegiado, que reúne integrantes da 1ª e 2ª Turmas, decorre de sua especialização em matérias tributárias e de Direito Público. Segundo a justificativa da emenda, a medida busca adequar a organização interna do STJ às competências atribuídas pela Reforma Tributária e enfrentar os impactos processuais decorrentes da implementação do novo sistema tributário.

A emenda autoriza decisões monocráticas em casos de inadmissibilidade do pedido, perda de objeto ou quando a controvérsia já estiver solucionada por jurisprudência consolidada do STF ou do próprio STJ.

Além disso, o relator poderá remeter o processo ao juízo competente quando concluir que a discussão, embora envolva entes federativos, não configura efetivamente um conflito capaz de comprometer o pacto federativo.

Outro ponto relevante é a previsão de participação obrigatória do Ministério Público nos processos de conflito federativo, em razão do interesse público e institucional envolvido.

Delimitação do conflito federativo

As alterações no regimento são resultado dos trabalhos de um grupo instituído pelo STJ para avaliar os impactos processuais da reforma tributária sobre a atuação da Corte e da Justiça Federal, bem como propor medidas normativas e organizacionais voltadas à eficiência e à segurança jurídica na tramitação das futuras demandas.

Coordenado pela ministra Regina Helena Costa, o grupo contou com a participação dos ministros Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, além do juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa. Relatório produzido pelo grupo em maio de 2025 apontava a possibilidade de a instituição dos novos tributos triplicar o contencioso judicial.

Para o tributarista Haroldo Bertoni, sócio do Toledo Marchetti Advogados, os principais debates devem surgir na delimitação do que efetivamente configura um conflito federativo, já que o próprio regimento prevê a remessa dos processos quando não houver risco ao pacto federativo.

“O regimento dá forma, rito e porta de entrada. O que falta maturar é a jurisprudência de fronteira: quando é CFe, quando é ‘apenas’ litígio tributário comum, e quais critérios práticos o Tribunal usará para medir o tal ‘risco ao pacto federativo’, sem transformar o CFe num atalho processual nem num funil estreito demais”, pontuou Bertoni.

Para o especialista, o desafio atual será filtrar quais são as disputas rotineiras de arrecadação e interpretação infraconstitucional daquelas capazes de gerar assimetria federativa, “descoordenação relevante ou tensionamento entre os entes e o Comitê Gestor”.

A tributarista Lorena Lopes, sócia do Castro Barros Advogados, concorda que a medida representa um avanço importante na organização das disputas institucionais decorrentes da reforma. Contudo, chama a atenção para a indefinição sobre qual será o órgão competente para julgar as controvérsias envolvendo os contribuintes.

“O CFe trata das disputas entre União, estados, municípios e o Comitê Gestor. O que a norma não enfrenta é o eixo envolvendo as ações dos próprios contribuintes. Como IBS e CBS se diferenciam essencialmente por alíquota e destinação, uma mesma operação pode ser questionada na Justiça Estadual e na Justiça Federal, com risco de decisões opostas”, afirma Lorena.

Contencioso judicial em discussão

A preocupação também tem sido objeto de debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte abriu um edital para receber contribuições institucionais sobre o desenho do contencioso judicial da reforma tributária. No documento, o STF reconheceu que a questão da competência jurisdicional dos novos tributos “ainda não foi devidamente equacionada”.

Pela redação atualmente aprovada, o contencioso judicial do IBS será debatido perante a Justiça Estadual e o contencioso da CBS perante a Justiça Federal. Ainda assim, diz o edital, “o sistema jurídico aprovado impõe que a CBS e o IBS sejam tributos gêmeos, e essa disparidade de competências jurisdicionais tem o potencial de gerar muita discrepância em sua aplicação, acarretando grave insegurança jurídica”.

Entre as propostas em discussão estão a criação de uma estrutura virtual de jurisdição compartilhada entre magistrados estaduais e federais, a adoção de mecanismos de cooperação judiciária para uniformização de entendimentos, por meio de um “Sistema de Litigante Único”, e até a concentração de determinadas controvérsias na Justiça Federal.

As contribuições recebidas pelo STF por meio do Centro de Estudos Constitucionais (Cestf) serão agora examinadas por um subgrupo de especialistas antes da realização de debates públicos sobre possíveis soluções para o contencioso da reforma.

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