Trabalhista
Valor Econômico

CNI acompanhará 78 processos no Supremo este ano

A maior parte dos casos envolve o direito tributário (37%) e trabalhista (28%), de acordo com a 10ª Agenda Jurídica da entidade

Alexandre Vitorino: “A prioridade número um do empresário é que a controvérsia jurídica se resolva”

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanhará, este ano, 78 processos que estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e devem causar impacto relevante para o setor. Os dados constam da 10ª Agenda Jurídica da entidade, a ser divulgada hoje.

A maior parte dos casos envolve o direito tributário (37%) e trabalhista (28%), mas a entidade também monitora ações ambientais, administrativas, regulatórias e de processo civil. De todas as ações levantadas, 15 foram propostas pela própria CNI, em 30 ela atua como amicus curiae (parte interessada) e nas demais (33) apenas como observadora.

O processo de maior impacto é o que discute se pode ser ajuizada ação de cobrança (execução) contra empresa do mesmo grupo econômico, mas que não participou do processo na fase de conhecimento – para apresentação de provas (RE 1387795). Ele começou a ser analisado em Plenário na semana passada, mas ainda não há votos.

Antes, o julgamento havia começado no Plenário Virtual. Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, sugeriu que a inclusão de empresa do mesmo grupo possa ser incluída na execução, contanto que haja um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ). A medida permitiria que bens de sócios fossem bloqueados para pagar a dívida.

Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI, destaca que a solução proposta por Toffoli é razoável. “Mas é preciso aplicar uma teoria maior, que considere a existência de fraude ou abuso para a aplicação do IDPJ”, diz. “A Justiça do Trabalho precisa entender que ele [IDPJ] só vale para casos excepcionais”, acrescenta.

Também está sob acompanhamento da CNI uma ação proposta pela entidade questionando os critérios para pagamento de adicional de aposentadoria especial (ADI 7773). Não há estimativa de impacto da discussão, mas a confederação soube de autos de infração relativos ao tema da ordem de até R$ 500 milhões, contra uma única empresa.

Essa ação questiona a presunção de ineficiência dos equipamentos de proteção individual nos casos de exposição a ruído excessivo. A entidade pede o fim da contribuição adicional ou, subsidiariamente, que a concessão da aposentadoria especial seja condicionada à comprovação de exposição ao agente nocivo. “O tema impacta profundamente as indústrias têxtil, siderúrgica e metalúrgica”, explica Vitorino.

Casos de grande repercussão trabalhista também estão na agenda. Marcus Brumano, sócio do Castro Barros Advogados, destaca o recurso que discute a relação de trabalho por aplicativo (RE 1446336). Segundo ele, embora o processo diga respeito somente aos motoristas, sinalizará a posição do STF quanto a outros tipos de trabalho por plataforma.

“Uma decisão do Supremo pode influenciar até a regulamentação futura de outras formas de trabalho intermediadas por aplicativos”, diz. “Se for reconhecido o vínculo [de emprego], as empresas terão que se organizar para arcar com os encargos trabalhistas”, aponta o especialista.

Alguns dos temas no radar da CNI podem ter impacto na atuação sindical. Um deles é a discussão sobre a necessidade de homologação, pelo sindicato, das demissões coletivas (ADI 6142). “O principal problema, hoje, é a insegurança de não haver nenhum critério para determinar qual demissão é grande o suficiente para ser enquadrada na lei”, afirma Brumano.

Entre as questões tributárias na pauta do Supremo está uma das chamadas teses filhotes da “tese do século”. A CNI acompanhará com lupa o julgamento que definirá se os créditos presumidos de ICMS entram na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 835818). Eduardo Vieira, sócio do Vieira e Serra Advogados, acredita que a decisão beneficiará os contribuintes, o que, segundo ele, “tende a aliviar, ao menos parcialmente, a elevada carga tributária que recai sobre setores como a indústria e o varejo”.

Também impactará diretamente o custo das dívidas tributárias das empresas, diz Vieira, a definição do STF se a taxa Selic pode atualizar as dívidas da Fazenda Pública (RE 1516074). Essa decisão poderá “redefinir o entendimento sobre a aplicação de juros e correção monetária, refletindo, em última análise, no cálculo dos passivos fiscais das empresas”, aponta o advogado.

O veredito final do Supremo sobre a Lei nº 14.789, de 2023, que instituiu a tributação federal dos incentivos fiscais oferecidos pelos Estados a título de subvenção é outro processo em que a CNI está de olho. Flávio Molinari, sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, entende que a exigência da lei é inconstitucional, ao contrariar o conceito de renda e receita (ADI 7604).

“Trata-se de renúncia de receita estadual decorrente de políticas fiscais de desenvolvimento”, diz. “Na prática, a tributação da União mina as opções de política fiscal dos Estados”, defende.

As indústrias ainda aguardam o julgamento de recurso contra a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) para a cobrança do Difal do ICMS. Essa imposição permitiu que a arrecadação estadual retroagisse até o ano de 2022, em vez de 2023, beneficiando o Fisco (ADI 7070 e ADI 7066).

Entre os temas tributários, o diretor jurídico da CNI destaca os questionamentos de taxas estaduais de mineração, que têm sido criadas, afirma ele, com natureza arrecadatória (ADI 7598). “Sempre que a CNI consegue uma vitória, os Estados editam novas leis com uma pequena redução no percentual cobrado, para ver se cola”, explica Vitorino.

A avaliação geral da entidade é de que a tramitação das ações no STF está mais veloz, o que é sempre positivo. “A prioridade número um do empresário é que a controvérsia jurídica se resolva. Se possível, ele quer ganhar. Mas quer, principalmente, poder se programar, e o impacto econômico pode ser incrementado por conta da morosidade”, avalia.

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