Contencioso e Arbitragem
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Sem avanços na negociação, credores da Light preparam objeções ao Plano de Recuperação Judicial

Edital do plano de RJ manteve mesmas condições definidas no documento apresentado em julho.

A Light publicou na semana passada o edital de seu plano de Recuperação Judicial e, para  decepção dos representantes dos credores da companhia, não trouxe nenhuma alteração nas condições que já haviam sido apresentadas. Desde que o plano foi levado ao mercado, no dia 14 de julho, os credores tiveram algumas interações com a gestão da empresa com o objetivo de evoluir na negociação de alguns termos – basicamente, prazos de pagamento e hair cut. A proposta, entretanto, seguiu intacta.

Segundo fontes ouvidas pelo IM Business, a interlocução com a Light ficou mais fluida   desde que o empresário Nelson Tanure tornou-se o acionista de referência da companhia. A WNT, gestora ligada a Tanure,  tem 30% do capital da Light.  Os investidores Ronaldo Cezar Coelho e Carlos Alberto Sicupira detêm 20% e 10%, respectivamente. Entretanto, apesar da maior disposição para negociação, até aqui não houve avanços concretos.

O plano de RJ da Light propõe seis opções de pagamento a credores. Desses, quatro preveem recuperação integral de créditos, incluindo a conversão de dívida em ações. Os outros dois dizem respeito a um leilão reverso com desconto de ao menos 60% dos créditos e a uma emissão de novas debêntures, bonds ou instrumentos de dívida com desconto de 20%.

Diante da publicação do edital, os credores podem enviar objeções ao plano até o dia 21 de setembro e, a partir daí, iniciam-se as negociações. Segundo Carlos Ximenes, do escritório Castro Barros Advogados, que representa um grupo de cerca de 20 mil debenturistas que detêm aproximadamente 13% da dívida da Light, a ideia é protocolar  manifestações contra as condições propostas para o pagamento da dívida, mas, principalmente, questionar a legalidade da Recuperação Judicial das concessionárias da Light. “Estamos discutindo para definir o que será apresentado como objeção em termos das condições de renegociação da dívida, mas certamente a contestação da RJ será feita”, afirma.

“Ainda vamos insistir na ilegalidade da RJ”, diz ele. Uma lei federal de 2012 estabelece que o regime de recuperação judicial não se aplica às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. Neste caso, a holding controladora da Light SESA pediu para que os efeitos da RJ fossem estendidos às concessionárias. A questão é que, caso o questionamento dos credores seja atendido, na prática a companhia não teria condições de honrar seus compromissos e acabaria acionando o fiador, que é a holding

Ao mesmo tempo, os credores expressam preocupação com a capacidade da Light de renovar sua concessão, que vence em junho de 2026. A Agência Nacional de Energia Elétrica tem até 2024 para tomar essa decisão. E o risco é que a condição atual de Recuperação Judicial da companhia acabe pesando de forma contrária à renovação. Sem ela, a capacidade de pagamento da empresa ficaria ainda mais comprometida.

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