Tributário

Adiamento da nova TIPI gera transtornos aos contribuintes

Adiamento da nova TIPI gera transtornos aos contribuintes

Ao contrário do previsto, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI não entrou em vigor no dia 01.04.2022.

Isto porque, na quinta-feira, dia 31.03.2022, foi publicado na edição extra do DOU o Decreto nº 11.021/2022, alterando o Decreto nº 10.923/2021 que havia aprovado a nova tabela da TIPI para o exercício de 2022.

Com isso, a nova TIPI somente deverá entrar em vigor em 01.05.2022.

Ao que tudo indica, esse adiamento está relacionado às recentes reduções das alíquotas de IPI promovidas pelo Decreto nº 10.979/2022, considerando a polêmica que foi criada em torno do fim dessas reduções por ocasião da vigência da nova TIPI.

Aliás, havia a expectativa de que o Governo Federal reduziria ainda mais as alíquotas do IPI, o que, no entanto, foi descartado conforme recentemente anunciado pelo Ministério da Fazenda.

Diante do adiamento da nova TIPI, muitos contribuintes têm enfrentado transtornos relacionados à emissão notas fiscais, diante da parametrização dos seus sistemas e dos sistemas dos Fiscos Estaduais.

Nesse caso, segundo a nossa avaliação, podem ser tomadas medidas preventivas evitar qualquer penalidade em virtude do adiamento da nova TIPI e da consequente necessidade de readequação dos sistemas relacionados à emissão de notas fiscais.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,