Tributário

ALERJ aprova projeto de lei complementar sobre parcelamento especial de créditos tributários no Estado do Rio de Janeiro

ALERJ aprova projeto de lei complementar sobre parcelamento especial de créditos tributários no Estado do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nessa terça-feira, o Projeto de Lei Complemente nº 28/2020, que institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS), prevendo a redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios para o pagamento de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos à substituição tributária, de acordo com disposto no Convênio ICMS nº 87/20.

O PEP-ICMS autoriza que o crédito consolidado seja pago nas seguintes condições:

  • Em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
  • Em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
  • Em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
  • Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
  • Em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
  • Em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, e
  • Em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

O Projeto de Lei Complementar prevê, ainda, a possibilidade de inclusão no PEP-ICMS do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS, exceto aqueles que tenham sofrido redução em virtude de anistia ou de outros programas de remissão, total ou parcial, concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O prazo máximo para apresentação de pedido de ingresso ao programa será de 60 dias contados da data da Lei Complementar, prorrogável por ato do Poder Executivo, uma única vez e por período não superior a 60 dias.

A Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado regulamentarão os procedimentos necessários para cumprimento do disposto na referida Lei Complementar.

O PEP-ICMS aplica-se, também aos créditos tributários relativos ao IPVA e ao ITD. O referido programa não prevê a possibilidade de pagamento com a utilização de precatórios ou saldo credor do ICMS.

O Projeto de Lei Complementar foi encaminhado para o Poder Executivo e aguarda a sanção do Governador do Estado.

Os profissionais do nosso Departamento Tributário estão a postos e prontos para discutir e aprofundar este tema.