Tributário

Antes do recesso forense o Supremo Tribunal Federal deverá enfrentar questões com importante repercussão para os contribuintes

Antes do recesso forense o Supremo Tribunal Federal deverá enfrentar questões com importante repercussão para os contribuintes

Está previsto para, ainda neste ano de 2020, o julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) de importante temas de natureza tributária.

Lembramos que, em relação aos temas com repercussão geral reconhecida, nossa recomendação é que sejam ajuizadas as respectivas ações de repetição de indébito antes do julgamento pelo STF, em virtude do histórico de modulação dos efeitos das decisões favoráveis aos contribuintes em matéria tributária, com a finalidade de que a recuperação de créditos somente seja possível para aqueles que já possuem ação sobre o tema no momento da fixação do entendimento jurisprudencial. Assim, os contribuintes que ingressarem com pedido de repetição de indébito após o julgamento pelo STF correm o risco de não recuperarem os seus créditos dos recolhimentos indevidos no passado, mesmo no caso de a Corte fixar entendimento favorável ao direito do contribuinte.

Nesse sentido, destacamos o julgamento dos seguintes temas no mês de dezembro:

(I)          ADI: Possibilidade de a Fazenda Pública averbar certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis;

(II)         ADI: Voto de qualidade em empate nos julgamentos no CARF;

(III)       ADI: cobrança de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido ou indevido;

(IV)            RE: Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária;

(V)              RE e ADI: Possibilidade de o Poder Executivo fixar e alterar coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre regimes especiais de cobrança das referidas contribuições;

(VI)            ADI: Possibilidade de aplicação à prestação de serviços intelectuais, para fins fiscais e previdenciários, da legislação concernente às pessoas jurídicas.

Para além dos casos acima destacados disponibilizamos a tabela STF Pauta tributária dezembro 2020 com todos os casos tributários pautados pelo STF para o mês de dezembro com maiores informações sobre os julgamentos referentes às matérias tributárias.

Os profissionais do nosso Departamento Tributário estão a postos e prontos para discutir e aprofundar este tema.