Tributário

As alterações no Regulamento do IPI promovidas pelo Decreto nº 10.668/2021

As alterações no Regulamento do IPI promovidas pelo Decreto nº 10.668/2021

Em abril de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.668/2021, por meio do qual foram realizadas algumas alterações ao Regulamento do IPI (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.

Dentre tais alterações, destacamos as principais a seguir:

  • art. 35 do RIPI:  alteração do vocativo “ou” para “e”, na determinação de que o fato gerador do imposto ocorre no desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira e na saída de produto do estabelecimento industrial, o que pode acarretar impactos no momento da sua incidência;
  • art. 9º do RIPI: acréscimo dos incisos XVI a XVII, que tratam de estabelecimentos equiparados a industriais, com novos critérios para equiparação dos estabelecimentos que operam no segmento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • art. 19 do RIPI: alteração para acrescentar previsão de pagamento em moeda nacional na exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro;
  • art. 80-A do RIPI: incluído para reduzir a 0% a alíquota do imposto relativo à mercadoria adquirida no mercado interno ou importada, que seja equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado;
  • arts. 43 a 48, 136 e 166, do RIPI: alteração sobre as disposições acerca da suspensão do imposto em hipóteses específicas;
  • arts. 54 e 55, do RIPI: alterações sobre a isenção do imposto, tornando as desonerações mais amplas, tais como: (i) para saídas diretas do estabelecimento industrial para lojas francas; (ii) para maquinário e peças destinados à pesquisa científica e tecnológica; e (iii) até 31.12.2021, para os automóveis de passageiros de fabricação nacional;
  • arts. 82 e 83, do RIPI: isenção para os bens do setor de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus, por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA;
  • art. 94 do RIPI: prorrogação para 01º.01.2074 do prazo para a extinção de benefícios fiscais relacionados aos regimes especiais da Zona Franca de Manaus;
  • art. 98 do RIPI: prorrogação para 01º.01.2024 do prazo para a extinção de benefícios fiscais relacionados aos regimes especiais da Amazônia Ocidental;
  • arts. 108, 111, 115, 118 e 120-A, do RIPI: prorrogação para até 31.12.2050, dos prazos relativos aos incentivos fiscais destinados às Áreas de Livre Comércio;
  • arts. 133, 134, 135-A e 135-B, do RIPI: concessão de crédito presumido, a ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31.12.2020, pelos empreendimentos industriais instalados nas áreas de atuação da SUDAM, SUDENE e na Região Centro-Oeste, exceto no Distrito Federal, relativamente às operações com os veículos automotores especificados; e
  • Alterações em diversos dispositivos do RIPI relacionados a regimes especiais destinados a setores específicos, dentre outros: (i) Usinas Nucleares; (ii) Indústria de Defesa; e(iii) Petróleo e Gás Natural.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar esclarecimentos mais específicos sobre as alterações acima e possíveis impactos.