Tributário

Atenção ao prazo para adesão à transação extraordinária que se encerra em 30.09.2021

Atenção ao prazo para adesão à transação extraordinária que se encerra em 30.09.2021

Se encerra em 30.09.2021, às 19 horas,  o prazo para adesão à Transação Extraordinária prevista na Lei 13.988/2020.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até três vezes.

Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 81 vezes, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014, o saldo restante poderá ser dividido em até 142 vezes, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, de 60 vezes, em razão das limitações constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor reduzido da entrada e a possibilidade de pagá-la em até três vezes. O contribuinte que já teve o débito parcelado também poderá aderir à transação extraordinária sendo, nesta hipótese, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.