Calendário de julgamentos das sessões plenárias do STF para o 1º semestre de 2021
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (“STF”) divulgou o calendário de julgamento das sessões plenárias previstas para o 1º semestre de 2021 e destacamos alguns dos principais casos incluídos no calendário com relevância no Direito Administrativo:
Fevereiro
O mês contará com dois importantes julgamentos tratando do transporte terrestre coletivo, a ADI 5.549, ajuizada pelo Ministério Público Federal (“MPF”), e a ADI 6.270, ajuizada pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros – ANATRIP.
Ambas as ações estão sob a relatoria do Min. Luiz Fux e buscam a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo de Lei 12.996/2014, que alterou a Lei 10.233/2011 e passou a permitir que a prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros, desvinculados de exploração de infraestrutura, possa ser outorgada por meio de simples autorização, ou seja, sem prévio procedimento licitatório.
Março
Será julgada a ADI 2.135, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores – PT e sob relatoria da Min. Cármen Lúcia. A ação busca a declaração de inconstitucionalidade do art. 26 da Emenda Constitucional (“EC”) nº 19/1998 e da redação dada pela EC aos art. 37, incisos X e XIII, art. 39, caput e §§1º e 7º, art. 41. §2º, art. 169, §7º, art. 135 e art. 206, inciso V, da Constituição Federal (“CF”).
A inconstitucionalidade é fundamentada tanto no aspecto formal, uma vez que a EC teria sido promulgada sem a aprovação de ambas as casas do Congresso Nacional, quanto material, apresentando discussões acerca da quebra do regime jurídico único, estatutário, para os servidores da administração direta e indireta e a possibilidade de supressão de vantagens recebidas por servidores públicos.
Abril
O mês contará com dois importantes julgamentos envolvendo as estatais, a ADI 4.844, ajuizada pelo Governador do Estado de Minas Gerais e sob relatoria da Min. Cármen Lúcia, e o Recurso Extraordinário 688.267, com Repercussão Geral reconhecida e sob relatoria do Min. Alexandre de Moraes.
A ADI 4.844 busca a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição Estadual de Minas Gerais que atribuem a competência para legislar sobre o quadro de empregos de empresas públicas e sociedades de economia mista ao legislador estadual. O Governador do Estado de Minas Gerais sustenta que, como as estatais são submetidas ao regime próprio de empresas privadas, trata-se de matéria de direito comercial e, portanto, de competência privativa da União.
O Recurso Extraordinário 887.671, por sua vez, decorre de um Acordão do Tribunal Superior do Trabalho em Reclamação Trabalhista ajuizada contra o Banco do Brasil. A matéria discutida no recurso é sobre a necessidade de as empresas públicas e sociedades de economia mista observarem os princípios da legalidade e da moralidade para dispensar empregado admitido por concurso público.
Maio
Será julgado o Recurso Extraordinário 1.188.352, com Repercussão Geral reconhecida e sob relatoria do Min. Luiz Fux. O recurso decorre de um Acordão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em Ação Direta de Inconstitucionalidade que buscava a declaração de inconstitucionalidade de lei distrital que instituiu a inversão de fases dos procedimentos licitatórios realizados por órgão ou entidade do Distrito Federal, sob a alegação de que houve invasão da competência privativa da União para dispor sobre leis gerais em matéria de licitações.
Junho
O mês contará com o julgamento de três casos de extrema relevância envolvendo a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 45 e os Recursos Extraordinários 610.523 e 656.558.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB e tramita sob relatoria do Min. Roberto Barroso, tendo por objeto a declaração de constitucionalidade dos art. 13, V e art. 25, II, da Lei 8.666/1993, os quais viabilizam a contratação direta de serviços jurídicos por entes públicos por inexigibilidade de licitação. Os Recursos Extraordinários, por sua vez, decorrem de Ação Civil Pública que resultou na condenação de uma prefeitura e um escritório de advocacia por Improbidade Administrativa pela contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação e que haviam sido suspensos em razão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 45.
Nossa equipe acompanhará os julgamentos e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe de Direito Público e Compliance