Tributário

Congresso derruba veto presidencial e amplia benefícios do PERSE

Congresso derruba veto presidencial e amplia benefícios do PERSE

Recentemente, em 17 de março de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto parcial estabelecido pelo presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 5.638/2020, que restringiu uma série de medidas referentes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o PERSE trata-se de uma modalidade de transação tributária para o pagamento de débitos tributários e não tributários administrados pela PGFN, inclusive em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, por pessoas jurídicas que atuam, de forma direta ou indireta, com:

(i) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

(ii) hotelaria em geral;

(iii) administração de salas de exibição cinematográfica; e

(iv) serviços de turismo.

Mais precisamente, por meio da Portaria nº 7.163/2021, o Ministério da Economia listou os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) habilitados ao PERSE, que pode ser consultada neste link.

Com a derrubada do veto parcial, passam a vigorar os seguintes benefícios:

(i) redução a 0%, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda;

(ii) indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões;

(iii) prorrogação de validade de certidões de quitação de tributos federais; e

Não obstante, o programa prevê a redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos-legais, com limite de até 70% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação, em até 145 parcelas mensais e sucessivas.

Em relação aos débitos previdenciários, o parcelamento é de até 60 meses, conforme limite constitucional.

Por fim, informamos que a adesão ao PERSE foi prorrogada até 29 de abril de 2022, às 19h, podendo ser simulada através de planilha disponibilizada pelo Ministério da Economia.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.