Congresso Nacional aprova decretação de estado de calamidade pública em virtude do novo Coronavírus
Na tarde desta sexta-feira, o Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. O texto havia sido aprovado na Câmara na última quarta-feira.
O reconhecimento do estado de calamidade pública objetiva viabilizar recursos para combater os impactos do novo coronavírus. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) prevê que, decretado o estado de calamidade, ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho. Ademais, são suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e recondução da dívida aos limites previstos na lei. Assim, o impacto nas contas públicas poderá ser superior a R$ 124,1 bilhões, meta fiscal definida no Orçamento para este ano. É a primeira vez que o país entra em estado de calamidade desde o início dos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto não depende de sanção presidencial e entrará em vigor a partir de sua publicação.
O texto aprovado cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento do problema. A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas terá reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à covid-19.
No âmbito das licitações, a Lei 8.666/1993 prevê a dispensa de licitação no caso de calamidade pública que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Entretanto, a dispensa de licitação abarca apenas os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência. É vedada a prorrogação de tais contratos.
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Equipe de Direito Público e Compliance.