Tributário

Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro edita primeiras súmulas sobre temas tributários

Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro edita primeiras súmulas sobre temas tributários

Foi publicada a Portaria nº 43/2020, através da qual foram aprovadas as primeiras Súmulas editadas pelo Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o anexo único da referida portaria, foram aprovadas três súmulas que versam sobre temas processuais e tributários importantes, tais como a aplicação de ato normativo vigente, a conversão do feito em diligência e o termo inicial do prazo para lançamento da multa por descumprimento de dever instrumental.

Sobre os temas, as súmulas editadas pelo Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro dispõem que:

Súmula CCERJ 01: É vedado aos órgãos de julgamento integrantes do contencioso administrativo-tributário fluminense afastar a aplicação de ato normativo vigente, por entendê-lo inconstitucional.

Súmula CCERJ 02: Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de realização de diligência ou perícia, quando estas forem prescindíveis ou impraticáveis, e desde que devidamente fundamentada a recusa.

Súmula CCERJ 03: Em se tratando de multa pelo descumprimento de dever instrumental, o prazo para formalização do lançamento é o previsto no art. 173, inciso I, do CTN.

Trata-se de importante passo adotado pelo Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro no sentido de trazer aos contribuintes maior clareza e segurança sobre o posicionamento do Tribunal Administrativo acerca de temas relevantes.

Além disso, a consolidação do entendimento do Conselho de Contribuintes através da edição de súmulas de observância obrigatória poderá trazer maior celeridade aos processos administrativos ainda pendentes de julgamento, principalmente se considerado que parte dos recursos interpostos pelos contribuintes tem por fundamento exatamente a divergência de entendimento entre as Câmaras julgadoras.

Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão prontos para conversar sobre o tema e prestar esclarecimentos mais detalhados sobre o tema.